As indenizações arbitradas pela Justiça do Trabalho em favor de biomédicos que atuam na Radiologia estão cada vez mais frequentes e altas. O ponto positivo desta situação é que as empresas estão literalmente sentindo “no bolso” as consequências de se contratar profissionais alheios à área para desempenhar funções pertinentes a Tecnólogos e Técnicos.
Que o diga o Hospital Beneficência Portuguesa! A Instituição foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) da 2ª Região a pagar para uma biomédica, que entrou com Ação Trabalhista, 40% de adicional de insalubridade sobre todos os meses trabalhados, além de horas extras referentes às horas excedentes ao limite de 24 horas semanais, previsto na Lei 7.394/85.
No texto, a Juíza Cristiane Braga de Barros define a conduta da empresa como “reprovável”, ao argumentar que a Instituição “contrata biomédicos, sem conferir-lhes os benefícios dispostos em lei para quem atua com Radiologia”.
Assim como em outros casos, no processo de nº 0003335-38.2013.5.02.0051, a Justiça do Trabalho julgou procedente os pedidos para reconhecer o enquadramento da biomédica na Lei 7.394/85 e condenou o Hospital Beneficência Portuguesa nas seguintes obrigações:
- Enquadramento da autora na categoria dos operadores de Raio X, regulados pela Lei 7.394/85, a qual assegura adicional de insalubridade de 40% [...]
- Pagamento de horas extras, com base na jornada consignada nos espelhos de ponto do volume apartado, observando-se os dias efetivamente Iaborados, pelo extrapolamento das 24 horas semanais [...]
Este caso vem de encontro aos alertas que o SINTTARESP vem realizando no que diz respeito ao fato de que TANTO NA ÁREA DA SAÚDE QUANTO NA ÁREA INDUSTRIAL, QUALQUER PROFISSIONAL QUE TRABALHE COM RADIAÇÃO TEM DIREITO ÀS 24 HORAS SEMANAIS E AOS 40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
É notório que as empresas que tratam com descaso a legislação vigente acabam com enormes prejuízos!
Algumas Instituições preocupadas exclusivamente com os custos que envolvem as admissões contratam profissionais alheios à Radiologia, sem a devida qualificação necessária, para exercer atividades pertinentes aos Tecnólogos e Técnicos, fator este que pode causar sérios danos à saúde do trabalhador e dos pacientes.
Cumpre salientar que a regulamentação de uma profissão tem como finalidade proteger e garantir a qualidade de atendimento à sociedade. Para isso, são determinados os princípios para o seu exercício, habilidades e competências profissionais.
Por esta razão, as Instituições de Saúde devem estar totalmente cientes acerca da problemática e dos transtornos decorrentes de ações trabalhistas. A economia de hoje pode acarretar em uma grande despesa no futuro!
QUALQUER ILEGALIDADE PRATICADA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO PODE SER REIVINDICADA ATRAVÉS DE AÇÃO TRABALHISTA!
PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM RADIAÇÃO IONIZANTE TEM DIREITO A 24 HORAS SEMANAIS E 40% DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP