Mais uma vez a história se repete. Outra biomédica que foi contratada para exercer a função de Técnica em Radiologia após ser demitida processou seu contratante e pediu indenização.
Dessa vez, uma biomédica entrou na Justiça contra a empresa Biolabor Laboratório de Análises Clínicas Ltda e pediu indenização por ter sido indevidamente explorada em diversos aspectos. No processo, a funcionária contratada para trabalhar no setor de Radiologia reivindica o pagamento dos 40% de insalubridade sobre todos os meses trabalhados.
Ao que tudo indica, a economia que a Biolabor quis fazer sairá bem cara, não é mesmo? Este é mais um caso que deve servir de alerta aos empregadores na Radiologia médica e industrial.
Qualquer ilegalidade praticada durante o contrato de trabalho pode ser reivindicada através de Ação Trabalhista, isto é, o profissional ao ser dispensado pode acionar a Justiça do Trabalho pedindo a equiparação em relação à lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão dos profissionais da Radiologia. E neste contexto, é fundamental destacar que a Justiça tem sido implacável ao julgar casos como estes, concedendo grandes indenizações aos profissionais.
Na petição inicial do processo de nº 0010572-66.2016.5.15.0016, é possível comprovar a reivindicação da biomédica:
“Convém destacar, que a Reclamante por exercer as funções de estagiária de biomedicina, e também as funções de BIOMÉDICA no laboratório, ficava completamente exposta a radiações ionizantes, nos departamentos de RAIO-X; MAMOGRAFIA e TOMOGRAFIA [...]”
“Por exercer as funções de BIOMÉDICA labora em contato com agentes insalubres, bem como, agentes químicos e biológicos, inclusive em ambientes radioativos, e desta maneira, faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) [...]”
Pois bem. Contratar profissionais alheios à Radiologia para atuar em desacordo com as leis vigentes e em jornadas de trabalho acima das 24 horas semanais pode parecer economicamente vantajoso, entretanto, se tornará um grande transtorno traduzido em pagamento de grandes indenizações.
A atuação na Radiologia exige conhecimentos específicos que, se não forem aplicados corretamente, podem gerar riscos à saúde dos profissionais e dos pacientes.
Sendo assim, cumpre destacar que para exercer as técnicas radiológicas em suas diversas especialidades é imprescindível ter a formação de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia e inscrição CRTR que mantém o controle jurisdicional da profissão.
É lamentável ver que os empregadores não se conscientizam de que o ‘barato sai caro’. Ressalta-se que é um grande equívoco concluir que contratar profissionais sem habilitação legal custa menos do que manter um profissional habilitado. O SINTTARESP espera que a Biolabor e, os empregadores como um todo, aprendam a lição! Seguiremos combatendo arduamente a admissão ilegal de profissionais não habilitados na Radiologia!