Além do reajuste salarial, diversos outros benefícios compõem a pauta de reivindicações pleiteadas pelo SINTTARESP para a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. Confira abaixo todos os tópicos definidos durante a Assembleia Geral, que serão negociados com os Sindicatos Patronais:
Estão sendo propostas melhorias nos itens que integram a cesta básica oferecida pelos empregadores, bem como um reajuste no valor do cartão cesta-básica para R$ 450,00.
Será negociado o fornecimento de Vale-Refeição no valor de R$ 20,00 na quantia de 30 (trinta) unidades por mês, e Vale-Alimentação no valor de R$ 500,00 mensais.
Tais benefícios deverão ser proporcionados aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia que trabalhem no horário noturno, intermediário ou regime de plantão, ainda que forneçam refeição para os mesmos, considerando horário corrido, incluindo aqueles que laborarem em regime de até 04 (quatro) horas diárias.
Durante as negociações, o SINTTARESP também pleiteará a obrigatoriedade da assistência médica hospitalar em caráter habitual e permanente em benefício dos profissionais das Técnicas Radiológicas e seus dependentes legais.
Com relação aos trabalhadores que prestam serviços na base territorial dos Sindicatos Profissionais Signatários, os mesmos contribuirão para a manutenção da assistência em até 5% (cinco por cento) do salário normativo da função do empregado, limitado o desconto ao máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por plano individual e/ou familiar, salvo acordo coletivo com o Sindicato da base territorial para autorizar desconto superior ao estabelecido.
A jornada de trabalho será de 24 horas semanais para Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia, e demais empregados que executam as técnicas elencadas no artigo 2º do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, que regulamenta a Lei 7.394, de 29/10/1985.
Os trabalhos realizados em feriados serão remunerados com adicional de 100% sobre a hora trabalhada, ficando também garantido um período de descanso de 15 (quinze) minutos para o profissional que laborar em regime de até 04 (quatro) horas diárias.
As empresas deverão afastar da fonte de Radiações Ionizantes a profissional que confirmar o estado de gestação através de exames médicos, readaptando-a para outras funções, sem prejuízos dos vencimentos, incluindo o adicional de insalubridade e sem alteração na carga horária, protegendo assim o feto dos perigos inerentes às radiações ionizantes, sendo assegurada a gestante a mesma remuneração da ativa.
Os empregadores deverão manter no local de trabalho um ambiente apropriado (berçário) para as crianças no período de amamentação. Para amamentar o próprio filho até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito a 4 descansos especiais de meia hora cada um durante a jornada de trabalho.
Quando a saúde do filho exigir, o período de 6 (seis) meses poderá ser prorrogado a pedido do médico da criança.
Será considerado feriado para a Categoria o dia 08 de novembro, data em que se comemora o "Dia do Técnico em Radiologia”. O profissional da Radiologia que prestar serviço nesse dia por razão da escala de trabalho elaborada pelas Instituições de Saúde terá o direito de compensação ou de receber as horas trabalhadas como extras. As empresas que não concederem o feriado no dia 08 de novembro deverão fazê-lo até 31/12/2017.
Ciente do cenário de crise e incertezas que o país está enfrentando, o SINTTARESP se prepara para enfrentar uma das Campanhas Salariais mais difíceis dos últimos anos. No entanto, reiteramos que a atual gestão do sindicato dará o seu máximo e lutará arduamente em prol da Categoria durante as negociações.
Aproveitamos o momento e reforçamos o nosso convite aos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo para participarem ativamente de todas as mobilizações em torno da Campanha Salarial 2017/2018. Contamos com vocês nessa luta.
COM FOCO E UNIÃO, SAIREMOS VITORIOSOS DE MAIS ESTA BATALHA
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP