A empresa DASA que contratou profissional que não pertencia a Classe de Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia. Foi condenada no processo nº 0002619-41.2013.5.02.0041 a pagar indenização de aproximadamente R$ 100.000,00 a um ex-funcionário, referente a 12 horas extras por semana de trabalho, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e 40% de adicional de insalubridade.
O HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN também foi condenado a assegurar os direitos previstos na Lei 7.394/85 a uma profissional não habilitada que afirmou exercer funções pertinentes aos profissionais da Radiologia. NO PROCESSO DE N° 1480300-33.2002.5.02.0900, o Hospital foi obrigado a realizar o pagamento de indenização, adicional de insalubridade e horas extras.
Tanto na área da saúde quanto na área industrial qualquer profissional que trabalhe com radiação tem direito as 24 horas semanais.
Alerta aos profissionais:
Destaca-se que, muitas vezes, os profissionais aceitam trabalhar com carga horária acima de 24 horas semanais pela necessidade de manutenção do emprego, tornando-se assim vítima da sonegação de direitos trabalhistas básicos.
No entanto, é fundamental enfatizar aos profissionais que trabalham com quaisquer tipo de radiação que os mesmos tenham consciência dos seus direitos. Dentre as principais diretrizes que compõe a Lei 7.394/85, os profissionais da área não podem se expor à fonte de radiação além do recomendado, para tanto fica estabelecido a jornada de trabalho em 24 horas semanais.
Exceder a jornada de trabalho prejudica a saúde do próprio profissional. Além disso, ressalta-se que o trabalhador pode entrar com ação trabalhista ao ser demitido.
Alerta a população:
Neste contexto, também cabe alertar a população que os procedimentos realizados por profissionais sem a formação específica podem acarretar em prejuízos aos pacientes.
Não resta dúvidas de que a admissão de profissionais não habilitados é um grande erro e fere o princípio básico da Radiologia que é o de garantir a saúde tanto da sociedade quanto do profissional que a executa.
Por fim, reiteramos que as Instituições ao contratarem profissionais para a área devem atentar-se para a formação específica de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia. Para que não haja desvio de função é necessário que cada profissional atue na área de sua especialidade e siga a legislação correspondente à sua Categoria.
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP