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publicado em 23/06/2017

EMPRESAS QUE TRABALHAM COM RADIAÇÃO (RADIOLOGIA) DEVEM CUMPRIR A LEI Nº 7.394/85

Realizar admissão ilegal na Radiologia pode gerar processos indenizatórios

Contratar profissionais alheios à Radiologia para atuar em jornadas de trabalho acima das 24 horas semanais pode parecer economicamente vantajoso, porém, em longo prazo, se tornará um tormento traduzido em pagamento de grandes indenizações. O perigo é que, como em tantos outros casos, o barato acabe saindo muito caro.

Se o empregador imagina “economizar” ao realizar contratações que desatendam às determinações legais, esta estratégia certamente será frustrada, já que muitos profissionais alheios à área ao serem dispensados acionam a Justiça do Trabalho pedindo a equiparação em relação à Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão dos profissionais da Radiologia.

Abaixo é possível comprovar situações como estas:
  • A empresa DASA que contratou profissional que não pertencia a Classe de Tecnólogo, Técnico e Auxiliar em Radiologia. Foi condenada no processo nº 0002619-41.2013.5.02.0041 a pagar indenização de aproximadamente R$ 100.000,00 a um ex-funcionário, referente a 12 horas extras por semana de trabalho, aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário, FGTS e 40% de adicional de insalubridade.

  • O HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN também foi condenado a assegurar os direitos previstos na Lei 7.394/85 a uma profissional não habilitada que afirmou exercer funções pertinentes aos profissionais da Radiologia. NO PROCESSO DE N° 1480300-33.2002.5.02.0900, o Hospital foi obrigado a realizar o pagamento de indenização, adicional de insalubridade e horas extras.

Tanto na área da saúde quanto na área industrial qualquer profissional que trabalhe com radiação tem direito as 24 horas semanais.

Alerta aos profissionais:

Destaca-se que, muitas vezes, os profissionais aceitam trabalhar com carga horária acima de 24 horas semanais pela necessidade de manutenção do emprego, tornando-se assim vítima da sonegação de direitos trabalhistas básicos.

No entanto, é fundamental enfatizar aos profissionais que trabalham com quaisquer tipo de radiação que os mesmos tenham consciência dos seus direitos. Dentre as principais diretrizes que compõe a Lei 7.394/85, os profissionais da área não podem se expor à fonte de radiação além do recomendado, para tanto fica estabelecido a jornada de trabalho em 24 horas semanais.

Exceder a jornada de trabalho prejudica a saúde do próprio profissional. Além disso, ressalta-se que o trabalhador pode entrar com ação trabalhista ao ser demitido.


Alerta a população:

Neste contexto, também cabe alertar a população que os procedimentos realizados por profissionais sem a formação específica podem acarretar em prejuízos aos pacientes.

Não resta dúvidas de que a admissão de profissionais não habilitados é um grande erro e fere o princípio básico da Radiologia que é o de garantir a saúde tanto da sociedade quanto do profissional que a executa.

Por fim, reiteramos que as Instituições ao contratarem profissionais para a área devem atentar-se para a formação específica de Tecnólogo ou Técnico em Radiologia. Para que não haja desvio de função é necessário que cada profissional atue na área de sua especialidade e siga a legislação correspondente à sua Categoria.

 

PATRÕES: CONTRATEM SOMENTE TECNÓLOGOS E TÉCNICOS PARA EXECUTAREM SERVIÇOS NA RADIOLOGIA MÉDICA E INDUSTRIAL

Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  

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