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publicado em 21/06/2017

AÇÃO COLETIVA CONDENA CENTRO MÉDICO EIRELI E QUALIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICAS

Mais uma grande vitória do Sindicato em prol da Categoria!

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou procedente a Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato. Desta vez, o ganho de causa foi contra o Centro Médico Eireli S.E Ltda e a Qualimagem Serviços Radiológicas Ltda - ME, que de maneira insistente tenta suprimir os direitos adquiridos pela Categoria. No entanto, o SINTTARESP está sempre de olhos bem abertos e não permitirá que nenhuma irregularidade passe desapercebida.

No processo, ficou constatado a ilegalidade na terceirização dos serviços de Radiologia, tendo em vista que o mesmo está inserido como atividade fim do Centro Médico Eireli. Cumpre destacar que a Qualimagem utiliza-se da prática fraudulenta do regime ilegal de sócio cotista, no qual o profissional é o mais prejudicado, pois perde direitos trabalhistas como adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.

Diante disto, a Juíza do Trabalho, JULIANA JAMTCHEK GROSSO determinou ao processo de n° 1002141-53.2016.5.02.0221, em face do Centro Médico Eireli e a Qualimagem Serviços Radiológicas, condená-las as seguintes obrigações:

 
a) Rescisão imediata do contrato de prestação de serviços havido;
b) Abstenção de nova contratação com os mesmos propósitos, qual seja: admitir técnicos e/ou auxiliares de radiologia mediante empresa interposta;
c) Indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 30.000,00, devido pela primeira reclamada e revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT);
d) Honorários advocatícios em favor do sindicato autor, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.

 
Além disso, a Juíza concedeu a tutela antecipada para, independentemente, do trânsito em julgado, determinar que a primeira reclamada cumpra as obrigações junto à segunda reclamada, sem prejuízo da continuidade de sua atividade econômica, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, sob pena de multa ora fixada em R$500,00 por dia até o limite de R$50.000,00 revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

É sempre importante reforçar que todas as nossas vitórias são decorrentes da confiança e união da Categoria em torno da atual gestão do Sindicato, presidida por Sinclair Lopes, que os representa com muito empenho, luta e determinação, sem medo de enfrentar quem quer que seja!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
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