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publicado em 19/05/2017

POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL, SINTTARESP GARANTE A REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA DO HOSPITAL SANTA ELISA

A partir de agora, os profissionais terão seus direitos plenamente assegurados!

Resultado do excelente trabalho realizado por Sinclair Lopes e sua Diretoria à frente do SINTTARESP, obtivemos mais uma expressiva vitória em prol dos profissionais da Radiologia.

O Departamento Jurídico através do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ajuizou Ação Civil Coletiva contra o HOSPITAL SANTA ELISA e a QUALIMAGEM SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA ME.

De acordo com as comprovações anexadas ao processo, ficou evidenciado que o HOSPITAL SANTA ELISA, localizado no município de Jundiaí, utilizava mão-de-obra terceirizada da empresa QUALIMAGEM para desenvolver sua atividade-fim.

Cabe salientar que em razão da ausência de vínculo empregatício do profissional junto à empresa, a terceirização da atividade-fim precariza as relações laborais e tem como consequência a redução dos direitos trabalhistas como: adicional de insalubridade, férias, FGTS, jornada de 24 horas semanais e registro em carteira.

Diante deste contexto, o juiz Jorge Luiz Souto Maior acrescentou “Vale destacar que, independentemente de uma análise jurídica mais aprofundada acerca da viabilidade da terceirização, a jurisprudência é pacífica no que diz respeito à impossibilidade da utilização de mão de obra terceirizada em atividade –fim, conforme entendimento consolidado na Súmula n 331,I, do C. TST.

Assim sendo, o magistrado da 3° Vara do Trabalho de Jundiaí estabeleceu ao processo de n° 0012762-53.2016.5.15.0096:

 
a. Determino que o HOSPITAL SANTA ELISA, realize a contratação direta de todos os trabalhadores que prestam serviços relacionados a Radiologia em seu estabelecimento, devendo ser mantido o funcionamento do serviço de Radiologia sem qualquer prejuízo aos usuários, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
 
b. Determino que o HOSPITAL SANTA ELISA, se abstenha, de imediato, de admitir o trabalho de qualquer pessoa em seu estabelecimento, para exercer quaisquer atividades relacionadas à Radiologia, que não seja sua empregada, contratada diretamente, com vínculo de emprego devidamente formalizado, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
Mais uma vez, ficou comprovado que a atuação efetiva do SINTTARESP garante grandes vitórias para os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo. Por esta razão, ressaltamos que seguiremos trabalhando arduamente em favor do nosso compromisso com a Categoria de lutar pelo registro em carteira dos profissionais das Técnicas Radiológicas!
 
SINDICATO ATUANTE E FORTALECIDO GARANTE REGISTRO EM CARTEIRA PARA A CATEGORIA!
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  

 
CONFIRA ABAIXO A SENTENÇA DE N° 0012762-53.2016.5.15.0096:
 






 
 
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