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publicado em 15/05/2017

VERDADE VEM À TONA! JUSTIÇA CONDENA RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA A PAGAR R$ 10 MIL POR DANOS MORAIS A SINCLAIR LOPES!

Justiça julga procedente pedido de indenização por danos morais movido por Sinclair Lopes contra Raimundo Rodrigues de Sousa!
Foto: Divulgação

O trabalho que tem sido realizado por Sinclair Lopes, desde o início de sua gestão à frente do Sindicato, muitas vezes, o torna alvo de ataques infundados, o que demonstra o grande desespero de determinadas pessoas em denegrir aqueles que realmente lutam pelos profissionais da Radiologia.

De maneira completamente arbitrária, o Sr. Raimundo Rodrigues de Sousa registrou diversos boletins de ocorrência contra o presidente Sinclair Lopes, com o único objetivo de perturbar o sossego do mesmo, gerando grande aborrecimento, tendo em vista que todas as suas alegações eram claramente mentirosas!

Sendo assim, o presidente do SINTTARESP acionou a Justiça através do processo de n° 1000884-38.2016.8.26.0006 e a juíza de Direito Deborah Lopes, CONDENOU RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A juíza ressaltou nos argumentos que conduziram sua decisão que as alegações do Raimundo não podem prosperar:

“Veja-se que a única justificativa apresentada pelo réu para defender a tese de que não incide, no caso concreto, condenação por danos morais foi a de que todos os boletins de ocorrência por ele registrados teriam sido arquivados, não tendo havido representação por sua parte. Em que pese o fato do arquivamento, é importante notar que houve excesso na conduta do réu, que registrou tantas ocorrências em nome do autor sem ao menos levar a termo qualquer uma delas, principalmente porque os arquivamentos decorrem da ausência de justificativa e da inércia do réu, que não apresentou representação.

Ainda nesse ponto, destaca-se que por mais que os boletins de ocorrência tenham sido arquivados, serviram de base para a instauração de um processo de sindicância contra o autor, gerando CONSTRANGIMENTO ALÉM DE MERO ABORRECIMENTO. Ou seja, ainda que não tenham sido efetivamente investigados ou ainda que não tenham conduzido a uma ação penal, referidos documentos corroboraram com a instauração de procedimento de sindicância que, considerando a posição de representante sindical do autor e a publicidade, É SUFICIENTE PARA ACARRETAR AO AUTOR ABALO DE ORDEM MORAL, TENDO EM VISTA A EXPOSIÇÃO PÚBLICA DE FATO CRIMINOSO QUE NÃO PRATICOU.”

O principal compromisso do presidente Sinclair Lopes é seguir trabalhando em prol da Categoria, visando honrar a missão que lhe foi confiada. Dito isto, reforçamos que alegações mentirosas e sem fundamento, que visam denegrir a imagem do Presidente não serão toleradas. O SINTTARESP manifesta seu total repúdio às ações antiéticas e criminosas destes caluniadores! Acreditamos que toda quebra de legalidade precisa ser julgada e condenada!

 
QUE ESTA CONDENAÇÃO SIRVA DE LIÇÃO AO SR. RAIMUNDO, PARA QUE O MESMO NÃO MAIS INVENTE INVERDADES PARA DENEGRIR A HONRA DAQUELES QUE LUTAM PELOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!

Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 

VEJA ABAIXO DOCUMENTO QUE COMPROVA A CONDENAÇÃO:




 
 
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