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publicado em 04/05/2017

JUSTIÇA GARANTE NOVAS VITÓRIAS AO SINTTARESP!

Ações movidas pelo Departamento Jurídico do Sindicato asseguram o cumprimento dos direitos trabalhistas dos profissionais da Radiologia

Defender os interesses dos profissionais das Técnicas Radiológicas é uma prioridade para atual gestão do SINTTARESP, que luta constantemente contra as mais diversas irregularidades praticadas pelas Instituições de Saúde do Estado de São Paulo.

Exemplos não faltam para comprovar esta afirmação, pois mais uma vez o Sindicato por intermédio do Departamento Jurídico, ajuizou uma série de ações na Justiça do Trabalho com a finalidade de garantir os direitos dos profissionais da Radiologia e evitar que os mesmos sejam prejudicados.

Centro de Diagnóstico de Itanhaém Ltda e Tec-X Imagem Ltda

 
Em Ação Civil Coletiva, o SINTTARESP ajuizou Reclamação Trabalhista contra as empresas Centro de Diagnóstico de Itanhaém Ltda e Tec-x Imagem Ltda. Conforme exposto, a TEC-X IMAGEM prestava serviço no setor de Radiologia do Centro de Diagnóstico de Itanhaém, porém analisando o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) da instituição consta que o mesmo possui serviços próprios de diagnóstico por imagem.

Com base na SÚMULA 331, I, DO C. TST que estabelece que a contratação de profissionais por empresa interposta é ilegal, pois forma-se vínculo empregatício com o contratante, o juiz do trabalho, IURI PEREIRA PINHEIRO sentenciou ao processo de n° 0012335-89.2015.5.15.0064:
  • Declarar a nulidade do Contrato de Prestação de serviços de Radiologia mantido entre as empresas envolvidas;
  • Regularizar o vínculo empregatício do profissional prestador de serviços;
  • Ambas as empresas a pagarem, solidariamente, indenização por dano moral coletivo de R$ 50.000 reversível à instituição que venha ser indicada.
Além disto, também determinou ao Centro de Diagnóstico de Itanhaém, abster-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares em Radiologia através de empresa interposta.

Centro Diagnóstico Mauá S/S Ltda Epp e Clínica de Radiologia Trirad Ltda. Me

 
Com o intuito de comprovar a ilegalidade da terceirização praticada pelo Centro Diagnóstico Mauá S/S Ltda Epp e Clínica de Radiologia Trirad Ltda. Me, o SINTTARESP através da 1° Vara do Trabalho de Mauá, moveu Ação Civil Coletiva para reivindicar a nulidade do Contrato de Prestação de serviços estabelecido entre as empresas envolvidas.

Ficou comprovado que o Centro Diagnóstico Mauá terceirizava o setor de Radiologia por intermédio da Clínica de Radiologia Trirad que pratica o regime ilegal de sócio cotista , uma vez que dispõe em seu quadro societário apenas Técnicos em Radiologia.

Ressalta-se que estes profissionais são forçados a ingressar como “sócios cotistas”, sendo obrigados a cumprir pesadas jornadas de trabalho sem qualquer direito trabalhista garantido por Lei.

Ante as irregularidades constatadas, a juíza do trabalho, Jane Meire Santos Gomes estabeleceu ao processo de n° 1001219-14.2015.5.02.036:
  • Nulidade do contrato de prestação de serviços entre as empresas;
  • Abster-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares em Radiologia com base em contrato de prestação de serviços;
  • Realizar a contratação direta como empregados os profissionais necessários ao exercício da atividade, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por obrigação que vier a ser descumprida e por trabalhador.
Mantendo um trabalho intenso em prol da Categoria, esta entidade sindical segue na luta para que os direitos dos profissionais da Radiologia sejam respeitados. Vale destacar, que o sucesso dessas ações vem confirmar a importância da atuação decisiva do Departamento Jurídico, que novamente não permitiu que nenhum direito trabalhista fosse suprimido.
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
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