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publicado em 18/04/2017

CRTR - 5ª REGIÃO GANHA LIMINAR CONTRA SINSEXPRO! JUSTIÇA DETERMINA QUE MATÉRIA SENSACIONALISTA SEJA RETIRADA DO AR!

SINSEXPRO havia divulgado conteúdo que tinha como único objetivo difamar o Conselho Regional e causar a desinformação entre os profissionais
Foto: Divulgação
 
VERGONHA! Na tentativa de denegrir a imagem do Conselho Regional e das pessoas ligadas a ele, o SINSEXPRO (Sindicato dos Trabalhadores das Autarquias de Fiscalização do Exercício Profissional e Entidades Coligadas no Estado de São Paulo) apelou de forma oportunista para um artifício, de uso costumeiro em sua atuação, e divulgou matéria puramente sensacionalista para tentar difundir mentiras baseadas em informações totalmente infundadas. Atitude esta um tanto contraditória vindo de uma entidade sindical que deveria dar exemplo de conduta ética. 

Visando causar uma completa desinformação, o SINSEXPRO utilizou-se do seu veículo de comunicação para divulgar de maneira irresponsável que CRTR - 5ª Região foi condenado ao pagamento de multa de R$ 160 mil em ação de assédio moral praticado contra os funcionários da Autarquia.

Além de mentirosa, a postagem difamatória é também um total desrespeito, vindo daqueles que desconhecem o trabalho que tem sido desenvolvido pela atual gestão. É realmente lamentável que uma entidade sindical demonstre tamanha má fé, bem como uma total falta de compromisso com a verdade. 

Diferentemente daqueles que se aproveitam de fatos inexistentes para alcançar a “fama”, o Conselho Nacional tem cumprido com eficácia sua função primordial de fiscalizar o exercício da profissão, e para isso, conta com a auxílio de seus colaboradores que alinhados aos valores da Autarquia contribuem para consolidação do trabalho e consequentemente, para o futuro da Radiologia.

Tendo em vista a nítida tentativa que o SINSEXPRO teve em denegrir a imagem do Conselho Regional, a Justiça ordenou através da liminar de n° 5003244-64.2017.4.03.6100, que o réu providencie a imediata retirada da notícia veiculada em seu site, sob pena de cominação de multa diária no importe de R$ 500,00 em favor do autor, fixando o prazo de 48 horas para o cumprimento da tutela ora deferida.

“Considero que a matéria vinculada não somente gera uma desinformação prejudicial aos seus sindicalizados e funcionários do Conselho, como o faz as custas da imagem de outrem, podendo gerar dano à imagem do autor.”

Considerando o comportamento adotado pelo SINSEXPRO, inquestionavelmente repreensível, o SINTTARESP vem através desta publicação repudiar este péssimo exemplo de conduta, que procura distorcer os fatos, abordando notícias mentirosas e infundadas. Ressalta-se que continuaremos cumprindo o nosso dever de manter a Categoria informada sobre quaisquer entidades que tentem desinformar a sociedade. Esperamos que esta decisão judicial sirva de aprendizado e que, a partir de agora, o SINSEXPRO tenha um compromisso mais efetivo com a verdade dos fatos!
 
A FALTA DE SENSO ÉTICO ASSOCIADO A PRÁTICAS SENSACIONALISTAS GERAM APENAS A DESINFORMAÇÃO!

O SINTTARESP REAFIRMA O SEU COMPROMISSO COM A VERDADE E O COMBATE AS ENTIDADES QUE TENTAM DENEGRIR ÓRGÃOS QUE LUTAM PELA RADIOLOGIA!

 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP 
 
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