Foto: Divulgação
Com o intuito de comprovar a ilegalidade da terceirização praticada pela CEFOR CLÍNICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS E ORTOPEDIA LTDA e suas prestadoras de serviços: COPI SERVIÇOS TÉCNICOS RADIOLÓGICOS LTDA e J. GOES SERVIÇOS DE RADIOLOGIA LTDA – ME, o SINTTARESP moveu Ação Civil Coletiva contra as envolvidas através da 88° Vara do Trabalho de São Paulo.
No processo de n° 0001155-64.2015.5.02.0088, o Sindicato requisitou a nulidade dos contratos de prestação de serviços firmado entre as partes, haja vista que os mesmos representam uma inquestionável fraude trabalhista, utilizada pela empresa somente para esquivar-se de suas obrigações legais. Na ação, foram solicitados, também, o reconhecimento de vínculo empregatício dos profissionais da Radiologia, abstenção do modelo de contratação, contribuição sindical e indenização por danos morais coletivos.
Para a Justiça do Trabalho, não restou dúvidas de que a CEFOR, sendo uma clínica especializada em fraturas e ortopedia, deveria contar com Técnicos em Radiologia em seu quadro de funcionários, tendo em vista que o serviço de imagem é inerente do objeto social da empresa. Entretanto, comprovou-se que a empresa contratava terceiros para exercer atribuições próprias à atividade-fim da empresa, descumprindo o disposto na Súmula 331, item I, do Tribunal Superior do Trabalho.
Destaca-se que tal prática fraudulenta faz com que as relações de trabalho se tornem precárias. Riscos se apresentam à integridade física e saúde dos trabalhadores, principalmente, em casos como este que envolvem radiação ionizante no exercício das atribuições inerentes ao cargo de Técnico em Radiologia. Fica claro que condutas como estas caracterizam uma concorrência desleal, haja vista que o uso de meios fraudulentos tem como único objetivo o enriquecimento dos empregadores.
Diante do exposto, o Juiz do Trabalho, Dr. Homero Batista Mateus da Silva CONDENOU a CEFOR CLÍNICA ESPECIALIZADA EM FRATURAS E ORTOPEDIA as seguintes obrigações:
1. Abster-se de contratar empresas interpostas para os serviços de radiologia e diagnóstico por imagem;
2. Declarar a nulidade dos contratos já firmados;
3. Determinar o registro dos empregados contratados por meio de empresa interposta;
4. Recolher as contribuições sindicais devidas pelos registros;
5. Pagar indenização por danos morais coletivos no importe de R$ 20.000,00.
A CEFOR ainda tentou recorrer da decisão, porém perdeu novamente, já que os Magistrados da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acordaram em negar provimento ao recurso da empresa.
Vitórias como esta demonstram a luta e o empenho do SINTTARESP para coibir práticas que infringem a legislação vigente. Todos os nossos esforços estão concentrados em garantir que os direitos da Categoria sejam respeitados em sua plenitude. Caso você, profissional da Radiologia, presencie quaisquer tipos de irregularidades no seu ambiente de trabalho, Denuncie!
O SINTTARESP LUTA PARA GARANTIR O REGISTRO EM CARTEIRA DOS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP