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Sempre atentos aos interesses da Categoria, o Departamento Jurídico do SINTTARESP tem atuado de forma incansável para assegurar que os direitos dos profissionais das Técnicas Radiológicas sejam respeitados. Para tanto, ajuízam inúmeras Ações Coletivas e Individuais, as quais tem proporcionado grandes conquistas.
Exemplo disso, é a mais recente vitória contra a empresa CLÍNICA MÉDICA E DIAGNÓSTICA SOLER LTDA – EPP, que através do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, ficou comprovado que a mesma terceirizava de maneira ILÍCITA os serviços do setor de Radiologia.
A Justiça do Trabalho, que julgou a Ação Civil Coletiva, constatou que a CLÍNICA SOLER não possuía nenhum profissional contratado em seu quadro funcional, sendo um profissional autônomo responsável pelo gerenciamento e realização dos serviços no setor radiológico.
Destaca-se que tal fraude trabalhista tem por objetivo suprimir os direitos já adquiridos pela Classe, onde o profissional é o maior prejudicado, pois perde direitos como: adicional de 40% de insalubridade, carga horária de 24 horas semanais, férias, aposentadoria especial e 13º salário.
Diante do exposto, a juíza Andreza Turri Carolino de Cerqueira Leite concluiu que houve ato contrário à legislação trabalhista por meio de terceirização ilícita e julgou procedentes os pedidos formulados na Ação Coletiva de n° 1000530-68.2016.5.02.0705, para condenar a CLÍNICA SOLER nas seguintes obrigações:
1. Abster-se de contratar empresa interposta para realizar os serviços de Radiologia;
2. Promover no prazo de dez dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, o Registro em Carteira dos profissionais que lhes prestam serviços sob pena de multa diária de R$ 1.000 reais a ser revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);
3. Pagamento de R$ 30.000 reais considerada a gravidade da violação e a funções pedagógicas e punitiva da indenização.
Cabe a nós, enquanto legítimos representantes dos profissionais da Radiologia, lutar para coibir o regime sócio cotista nas instituições de Saúde do Estado de São Paulo. Permaneceremos combatendo esse tipo de contratação que vai em desacordo com a Lei 7.394/85, que regulamenta a profissão! Não aceitaremos que os direitos trabalhistas da Categoria sejam violados!
O SINTTARESP CONTINUARÁ TRABALHANDO PARA COMBATER FRAUDES TRABALHISTAS! DENUNCIE!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP