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publicado em 01/03/2017

NOMEAÇÃO INDEVIDA, NEPOTISMO E 'FARRA' COM O DINHEIRO DO CONTER: FERNANDO GERBER, PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL, ESTÁ ENVOLVIDO EM DIVERSOS ESCÂNDALOS NA GESTÃO DE VALDELICE TEODORO

Fernando Gerber supostamente falsificava Atas de Diretoria para desviar dinheiro dos cofres do Conselho Nacional

Os escândalos envolvendo o atual Corpo de Conselheiros do CONTER parecem não ter fim. Lamentavelmente, traremos à tona relatos da nomeação indevida do Sr. Fernando Gerber Filho que está envolvido em esquemas de uso irregular do dinheiro da Autarquia Federal.

Em outubro de 2016, a Sra. Valdelice Teodoro nomeou Fernando Gerber, condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na prestação de contas enquanto ainda atuava como presidente do CONTER, para o cargo de presidente da Comissão Eleitoral. Apesar de a regra, e o bom senso, dizerem que os membros que compõem a Comissão devem possuir conduta incorruptível, aparentemente, a Sra. Valdelice fez “vista grossa” para o histórico questionável de Gerber.

Sabe-se que Fernando Gerber não poderia em hipótese alguma assumir este cargo, tendo em vista que durante o período em que presidia o Conselho Nacional verificou-se que existiram CONCESSÕES IRREGULARES DE DIÁRIAS E PASSAGENS AO SR. FERNANDO GERBER, uma vez que o representado permaneceu residindo em Porto Alegre/RS durante seu mandato, não fazendo jus, portanto, ao recebimento de tais indenizações relativas a viagens àquela cidade, e considerando, ainda, que os atos de concessão foram autorizados pela Diretoria-Executiva do CONTER, integrada por Higino Ferreira Filho e Rubens Aparecido de Almeida, além do próprio beneficiário, Fernando Gerber.

Diante de tal ilicitude, os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara, em 7/6/2005, acordaram, por unanimidade, que o Sr. Fernando deveria ressarcir o montante de mais de R$ 30.000 reais aos cofres do CONTER, condizentes às diárias e passagens aéreas das viagens realizadas ao Rio Grande do Sul. Com isso, vale a seguinte reflexão: SE EM 2005 O MONTANTE FOI DE R$ 30 MIL, QUANTO SERIA ESSE VALOR EM 2017? QUAL IMPACTO DESSE DESVIO PARA OS COFRES DA AUTARQUIA?

Em outras palavras, em um grande esquema de favorecimento, que inclui desvio de dinheiro, o Sr. Fernando Gerber supostamente falsificava atas de diretoria para utilizar os recursos da autarquia federal no pagamento de despesas de cunho pessoal. Fato este que nos causa grande indignação, haja vista que Gerber deveria fazer cumprir os dispositivos legais que regem o Conselho Nacional e NÃO se aproveitar de sua posição para utilizar o dinheiro da instituição em benefício próprio.

Fica nítido que o Sr. Fernando não é apto a assumir o cargo mencionado, afinal, tal histórico reprovável afronta os princípios da moralidade e legalidade, sendo estes fatores suficientes para impossibilitar sua nomeação. Portanto, questionamos: Por que esta condenação não foi identificada pelo Conselho Nacional?

Neste caso, não há dúvidas que não podemos confiar o mais importante processo eleitoral do CONTER sob a supervisão de uma pessoa com índole duvidosa, que já foi condenado pelo TCU.

Claramente esta nomeação beira o absurdo! Será que existe algum esquema articulado por Valdelice Teodoro e Fernando Gerber para fraudar a escolha do próximo Corpo de Conselheiros?

Não bastasse o uso indevido do dinheiro dos cofres da Autarquia Federal, Fernando Gerber também está envolvido em um suposto caso de nepotismo, já que é esposo da Coordenadora do Conselho Nacional, Hélida E. Souza Gerber.

É inegável a existência de parentesco entre os citados, entretanto, apesar de ser notório que o Corpo de Conselheiros do CONTER tenha total ciência do fato, os mesmos parecem consentir e aprovar tal conduta ilícita.

Isto nos leva a questionar a existência de uma relação baseada em troca de favores entre a presidente do CONTER e o presidente da Comissão Eleitoral. Se não fosse isto, o que justificaria a então contratação de sua esposa para exercer o cargo de Coordenadora do Conselho Nacional?

Infelizmente, os problemas envolvendo a atual Diretoria do CONTER são inúmeros, dentre eles, favorecimento, corrupção e negligência. E no fim das contas quem sofre com tamanho descaso é somente a Categoria, já que enquanto o Sr. Fernando preocupava-se em desviar o dinheiro do Conselho Nacional e a Sra. Valdelice acobertava tais atitudes, a Radiologia era e continua sendo invadida por biomédicos e outros profissionais estranhos a profissão.

Por isso, aproveitamos o espaço e deixamos o seguinte questionamento: Será que o CONTER tem uma explicação plausível para justificar o fato de ter ignorado procedimentos administrativos e utilizado de diversos esquemas ilegais para nomear o Sr. Fernando Gerber a presidente da Comissão Eleitoral?

Se você, assim como o SINTTARESP, repudia tal nomeação e os abusos cometidos pelo CONTER, deixamos aqui o link do Ministério Público Federal (MPF) para que você, profissional da Radiologia, possa exprimir sua indignação. Denuncie! www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac
 
 ABAIXO DOCUMENTO QUE COMPROVA A CONDENAÇÃO DO SR. FERNANDO GERBER:
 
SERÁ QUE O CONTER CONTINUARÁ A MENTIR PARA A CATEGORIA MESMO DIANTE DE TODAS ESSAS PROVAS?
 
POR QUE OS CONSELHEIROS EFETIVOS DO CONSELHO NACIONAL CIENTES DE TODOS ESTES ABSURDOS NÃO TOMAM NENHUMA PROVIDÊNCIA?
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