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publicado em 22/02/2017

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA REDE D’OR SÃO LUIZ E MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA EM AÇÕES MOVIDAS PELO SINTTARESP

Instituições devem regularizar os valores relativos aos períodos de inadimplência das Contribuições Sindicais
Foto: Freepik
 
Para custear as diversas ações desenvolvidas em favor dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, o SINTTARESP conta com os recursos obtidos através das Contribuições Sindicais, para a manutenção da infraestrutura de sua sede e subsedes, bem como os custos pertinentes as atividades e projetos que beneficiam a Categoria.

Vale ressaltar que a Contribuição Sindical é indispensável para garantir o adequado funcionamento da entidade, além de contribuir para o crescimento e fortalecimento de nossa base territorial. Sem o recolhimento deste importante imposto sindical nenhuma das atividades desenvolvida pelo SINTTARESP seria possível.

Desta forma, as ações de cobrança movidas através da Justiça do Trabalho são legítimas, uma vez que está prevista no art. 578 da CLT. Tal conformidade pode ser comprovada através das vitórias obtidas contra a REDE D’OR SÃO LUIZ e o MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA.
  • REDE D’OR SÃO LUIZ
Após persistente negligência, o SINTTARESP entrou novamente na Justiça contra a REDE D’OR SÃO LUIZ reivindicando as diferenças no pagamento da Contribuição Sindical.

A rede de hospitais e medicina diagnóstica é reincidente no que se refere a irregularidades no pagamento do tributo, já que a mesma não inclui no cálculo os valores pertinentes à Insalubridade.

Diante disto, o Juiz Vinícius José de Rezende, da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo determinou ao processo nº 1001499-27.2016.5.02.0465 “Que a REDE D'OR SÃO LUIZ S.A, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo da Contribuição Sindical, sendo devido o pagamento de diferenças. A apuração será feita em liquidação de sentença, com incidência de juros e correção monetária.”
  • MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA
Sempre atentos aos interesses da Categoria, o Departamento Jurídico ajuizou na Vara do Trabalho de Avaré uma Ação de Cobrança contra o MUNICÍPIO DE PARANAPANEMA alegando a inadimplência da Contribuição Sindical dos exercícios de 2010 a 2013.

No processo de n° 0010821-69.2016.5.15.0031, o SINTTARESP solicitou que o município fosse condenado a efetuar o recolhimento do imposto sindical relativo aos anos em que os mesmos estavam pendentes.

Ao analisar os fatos, o juiz do trabalho Mércio Hideyoshi Sato, sentenciou: “O pagamento da Contribuição Sindical dos exercícios de 2011,2012 e 2013, além de juros e correção monetária, conforme fundamentação.”

No exercício do papel de representar os profissionais das Técnicas Radiológicas, o SINTTARESP trabalha para defender seus direitos e interesses. Para tanto, é de fundamental importância o apoio de todos para implementarmos e ampliarmos as políticas necessárias, e conquistarmos cada vez mais o fortalecimento da Categoria.
 
CONTRIBUINDO COM O SINDICATO, O PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA TEM DIREITO A DIVERSOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS! SINDICALIZE-SE!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP  
 
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