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publicado em 03/02/2017

PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA: ENTENDA A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DE PONTO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Ministério do Trabalho estabelece as obrigatoriedades para o controle da carga horária

Conhecer os seus direitos é uma das principais armas que os profissionais das Técnicas Radiológicas podem ter contra as mais diversas irregularidades. É fundamental que todo trabalhador tenha consciência da importância de compreendê-los, para então lutar pelo seu cumprimento.

Dentre as principais diretrizes que compõe a legislação, o Controle da Jornada de Trabalho tem por objetivo proteger os trabalhadores das cargas horárias excessivas e coibir os abusos por parte dos empregadores.

Para os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, o limite da jornada semanal de trabalho é um fator determinante, já que os profissionais da área não podem se expor à radiação ionizante além do recomendado.

Para garantir que a mesma seja respeitada, o Registro de Ponto é o método mais adequado para o controle das horas trabalhadas dos funcionários. Ele assegura aos profissionais da Radiologia, quanto a obrigatoriedade do cumprimento das 24 horas semanais estabelecida pela Lei 7.394/85, que regulamenta a profissão.

Para elucidar as possíveis dúvidas acerca do Controle da jornada de trabalho e o Registro de Ponto, o SINTTARESP presta os seguintes esclarecimentos:
  • O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que os estabelecimentos que possuem mais de 10 funcionários, realizem a gestão da jornada de trabalho, bem como das horas extras realizadas por seus profissionais.
  • Conforme estabelecido na Lei nº 5.452 da CLT, “a marcação da hora de entrada e saída é obrigatória, podendo ser realizada por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver pré-assinalação do período de repouso”.
  • A legislação ainda determina que o documento de controle de jornada deverá ser individualizado e possuir as seguintes informações: identificação do profissional, identificação da empresa e jornada de trabalho, com a indicação dos intervalos e repousos semanais remunerados.
  • Segundo o MTE, fica a critério das empresas o método a serem utilizados para o registro de marcação de ponto, desde que conste a assinatura do profissional em todas as formas de controle.
  • Vale lembrar que para o Registro de Ponto possuir validade perante ao Ministério do Trabalho é fundamental que os funcionários assinem o espelho do cartão de ponto emitido ao final de cada mês, garantindo assim a legitimidade das marcações.
  • Nos casos em que os profissionais estão sujeitos à marcação de ponto, este será um procedimento obrigatório, e o seu não-cumprimento é um ato indevido, estando o trabalhador sujeito às penalidades impostas pelo empregador. Destaca-se também que a não marcação do ponto poderá acarretar aos estabelecimentos autuações e a aplicação de multas por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
O controle da jornada de trabalho e o registro de ponto, podem parecer procedimentos extremamente burocráticos, entretanto, é a garantia dos profissionais com relação ao cumprimento da jornada máxima de trabalho, os resguardando de seus devidos direitos.

Com a missão de proteger e assegurar os direitos trabalhistas da Categoria, o SINTTARESP luta para combater as irregularidades nas instituições de Saúde do Estado de São Paulo. Diante disto, contamos com a sua colaboração para identificar as ilegalidades no setor, e caso esteja ciente de qualquer violação dos seus direitos, denuncie. 

 
DIGA NÃO AS HORAS EXTRAS E BANCO DE HORAS
 
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP  
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