O Presidente Sinclair continua cobrando incansavelmente o Hospital Albert Einstein, na busca por melhores condições a todos os profissionais da Radiologia.
O Sintaresp não se curvará diante do hospital Albert Einstein, pois estamos amparados por lei, conforme acordam feito pelo Tribunal Regional do Trabalho - 2º Região, que diz:
Item 15: Tenho decidido que, regra geral, a base do cálculo do adicional de insalubridade é o salário- mínimo, na linha dos recentes julgados do C. TST (Súmula228) e do E. STF (Súmula Vinculante 4, RE 565.714 e Rcl6266). Remeto, em específico, ao consignado na decisão do RE 565.714: “está calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva”.
Item 16: Nada obstante, verifico que a questão em preço é peculiar.
Item 17: Sim, pois no caso dos Técnicos em Radiologia a própria legislação fica específica fixa como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário profissional: “ O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no artigo 1º desta lei, será equivalente a 2(dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade” (art. 16 da Lei nº 7.394/85).
O SINDICATO NÃO DESCANSARÁ ENQUANTO A LEI NÃO PREVALECER!