Após averiguar denúncias de contratações irregulares no Hospital A.C. Camargo, em São Paulo, o SINTTARESP abriu processo contra o Hospital, e a empresa X-RAY TÉCNICOS EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA, na 83ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Em depoimento à Justiça, sócios da X-RAY relataram que montaram uma empresa de sócio-cotista com a finalidade de prestar serviços de Radiologia ao Hospital A.C. Camargo. A empresa foi criada, pois houve mudanças na administração do Hospital, que dispensou os funcionários, alegando a terceirização de todo o setor de Radiologia.
Devido à pressão exercida pelos contratantes, e para não perderem seus empregos, os Técnicos e Auxiliares em Radiologia viram-se obrigados a abrirem mão de seus direitos trabalhistas, tornando-se PJ e declarando de próprio punho que não desejavam trabalhar com registro em Carteira Profissional.
Através do Departamento Jurídico, o SINTTARESP ajuizou Ação Civil Coletiva exigindo que o Hospital A.C. Camargo reconheça o vínculo empregatício dos sócios-cotistas da X-RAY, e pague todas as indenizações pertinentes ao caso.
O processo de número 0001882-38.2015.5.02.0083 foi julgado TOTALMENTE PROCEDENTE pelo Juiz do Trabalho, Dr. Leonardo Grizagoridis da Silva, que condenou o Hospital A.C. Camargo a cumprir as seguintes exigências:
a) Abster-se de admitir a prestação de serviços de Técnicos e Auxiliares em Radiologia com base em contrato de Prestação de Serviços ou por empresa interposta (pessoas jurídicas, entidades terceirizadas, cooperativas ou entidades similares);
b) Rescindir os contratos de prestação de serviços com a X-RAY TÉCNICOS EM DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM S/S LTDA;
c) Regularizar a relação jurídica dos Técnicos e Auxiliares em Radiologia que atualmente prestam serviços ao Hospital, efetuando o registro em Carteira de Trabalho dos respectivos funcionários desde o início da prestação de serviços de cada um deles;
d) Pagar o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de indenização por Danos Morais Coletivos, já que a terceirização acarreta em renúncia de direitos trabalhistas, sonegação fiscal e previdenciária e diminui a dignidade dos trabalhadores, valor que deve ser revertido ao FAT.
O Hospital A.C. Camargo tem um prazo de 30 dias, a partir da data de publicação da sentença em Diário Oficial Eletrônico, para cumprir com as determinações acima e juntar aos autos do processo uma listagem contendo a relação nominal de todos os trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Radiologia que prestam serviços ao Hospital, comprovando o cumprimento da medida por meio de cópias das CTPS’s e do livro de registros de empregados em que constem os vínculos empregatícios.
Caso o Hospital não cumpra com alguma das determinações acima no prazo determinado pela Justiça do Trabalho, deverá pagar multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação descumprida e por cada trabalhador prejudicado. A multa será revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Se o descumprimento da sentença for comprovado, também será determinada intervenção judicial junto à administração da reclamada, sendo nomeado um administrador judicial.
O REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO É DIREITO IRREVOGÁVEL DO TRABALHADOR!
Assessoria de Imprensa – SINTTARESP