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publicado em 07/07/2016

AMICO SAÚDE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO TRABALHISTA

Mais um profissional é beneficiado pela lei 7.394/85

O efeito nocivo causado pela radiação à saúde das pessoas, é um assunto pouco conhecido pela população e por outros profissionais que atuam na área da Radiologia.

Durante a formação como Tecnólogo ou Técnico em Radiologia o aluno aprende todos os riscos que a profissão oferece e também adquire vasto conhecimento sobre Proteção Radiológica. Já outros profissionais que atuam na área, aceitam trabalhar em atividade ligada diretamente à radiação, sem conhecerem os efeitos desastrosos que a longo prazo sofrerão.

Para o Sr. Phillip Patrik Dmitruk - Físico Médico e Supervisor de Proteção Radiológica da CNEN “Um especialista em Radiologia, é capaz de controlar plenamente as fontes de radiação, fazer corretamente a regulagem dos aparelhos, e evitar a exposição excessiva dos pacientes à Radiação por repetições desnecessárias de exames de imagem”, enfatizando a necessidade da formação de Tecnólogo e Técnico em Radiologia.

Em um caso recente, um profissional de outra área que atuava na Radiologia sem a formação específica, foi favorecido pela LEI 7.394/85 que rege a profissão dos Técnicos em Radiologia.

O trabalhador entrou com processo nº 0001137-79.2015.5.02.0076, na 76ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face da empresa AMICO SAÚDE LTDA. exigindo que no seu contrato de trabalho seja aplicada a Lei 7.934/85, que confere jornada de trabalho de 24 horas semanais e o adicional de Insalubridade de 40% para todos que atuem com a execução das técnicas radiológicas.

A empresa AMICO, tentou burlar a justiça alegando que a atividade de Radiologia era terceirizada e que o profissional nunca exerceu a função de Técnico em Radiologia, apenas realizava exames de ressonância magnética.

“Reprovável mostra-se a conduta da reclamada ao contratar ..., sem conferir-lhes os benefícios dispostos em lei para quem atua com radiologia na área de medicina nuclear, a fim de não arcar com os custos decorrentes da atividade” declarou a Desembargadora Cândida Alves Leão.

O pedido do funcionário foi julgado procedente pela Desembargadora que o enquadrou na categoria dos operadores de Raios-X, regulados pela Lei 7.394/85. Condenou a AMICO SAÚDE LTDA. a pagar o adicional de insalubridade de 40% no período de agosto/2011 até outubro/2013 e deferiu os reflexos em férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS + multa de 40%.

Este parecer é mais uma vitória para os Profissionais das Técnicas Radiológicas, pois a Justiça entendeu a importância do cuidado com a saúde do trabalhador que atua com radiação.

Casos semelhantes deixarão de ocorrer com a aprovação do projeto de Lei Estadual, idealizado por Sinclair Lopes – presidente do SINTTARESP, com o apoio da Deputada Leci Brandão. O Projeto exige que para trabalhar na área, o profissional comprove formação como Técnico ou Tecnólogo em Radiologia e tenha inscrição válida no CRTR-SP.

EMPRESÁRIOS CONTRATEM APENAS TECNÓLOGOS E TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PARA TRABALHAREM COM RADIAÇÃO IONIZANTE!
 
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP 
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