O Sindicato entrou na Justiça do Trabalho, mais uma vez, para requerer o direito à Contribuição Sindical prevista em Lei. O Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde compõe a lista de empresas que não recolheram o Imposto Obrigatório no tempo devido.
Os Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia associados ao Sindicato têm direito a todos os benefícios previstos em Convenção Coletiva, e podem desfrutar dos serviços prestados pelo SINTTARESP, como: descontos em instituições de ensino e farmácias, colônia de férias, hotéis, tratamentos odontológicos, dentre outros serviços.
O processo de número 0010995-10.2015.5.15.0065 foi aberto contra o Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde, por não recolher devidamente a Contribuição Sindical obrigatória dos profissionais da Radiologia que prestavam serviços ao Consórcio na cidade de Tupã, no interior de São Paulo.
Na data de 10 de Junho de 2016, na Vara do Trabalho de Tupã, o Juiz Pedro Marcos Olivier Sanzovo, deu ganho de causa ao SINTTARESP.
O Juiz Pedro Sanzovo sentenciou que o Consórcio deve recolher as Contribuições Sindicais obrigatórias relativas aos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia que compõem ou compuseram seu quadro de funcionários nos anos de 2015 e 2016.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde também foi condenado a pagar os honorários advocatícios no valor de 15% da causa, devidamente atualizado.
CONTRIBUINDO COM O SINDICATO, O PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA TEM DIREITO A TODOS OS BENEFÍCIOS ADQUIRIDOS EM CONVENÇÃO COLETIVA!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP