Durante palestra realizada em São Paulo na Audiência Pública do dia 03 de junho de 2016, diversos questionamentos surgiram a partir das dúvidas dos participantes. Um deles foi a respeito da responsabilidade da contratação dos Profissionais das Técnicas Radiológicas.
O palestrante Dr. William J. Rezende Gonçalves, Coordenador Jurídico do Sinttaresp, mostrou o cenário da Radiologia no âmbito jurídico para embasar o Projeto de Lei Estadual na Assembleia Legislativa.
Existem diversas denúncias de profissionais que trabalham há anos, expostos à radiação e atualmente encontram-se doentes em decorrência dos efeitos nocivos da radiação ionizante. O artigo 196 da Constituição Federal diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Ressaltou Dr. William.
A Resolução-RDC nº 50 da ANVISA estabelece que o Diagnóstico por Imagem é atividade fim do estabelecimento Hospitalar, em função disto, as Aplicações das Técnicas Radiológicas não podem ter mão de obra terceirizada por empresa sócio cotista.
Os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia, tem direito a Aposentadoria Especial após 25 anos de contribuição previdenciária, mas o INSS na maioria dos casos não concede o benefício devido à falta de comprovação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que é o documento histórico laboral, onde constam as condições insalubres em que o profissional atuava. As empresas sócio cotistas não registram seus funcionários em carteira, o que impossibilita a obtenção do PPP e dos benefícios previdenciários.
O momento em que vivemos, dos avanços tecnológicos e humanitários, não nos permite aceitar que as pessoas ainda sejam exploradas em seus empregos. O projeto de Lei, idealizado por Sinclair Lopes (Presidente do Sinttaresp) e acolhido pela Deputada Estadual Leci Brandão (PCdoB), garante a Exclusividade aos Profissionais das Técnicas Radiológicas e tem o objetivo de proteger e valorizar a profissão dos Tecnólogos e Técnicos em Radiologia.
Conforme o artigo 1º do Projeto de Lei Estadual: “Os operadores de equipamentos emissores de radiação corpuscular e eletromagnética, espectro ionizante e radiofrequência, ficam obrigados no âmbito do Estado, a comprovar a formação específica na área da Radiologia de nível Técnico ou graduado como Tecnólogo em Radiologia com a devida inscrição no CRTR-SP (Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia – 5ª Região) ” disse.
“O Projeto não quer tirar o lugar de ninguém, nem causar qualquer tipo de discriminação, é um projeto de tolerância, que respeita a profissão e a saúde de todos, garante que somente os Tecnólogos e Técnicos em Radiologia exerçam as funções das Aplicações das Técnicas Radiológicas” concluiu Dr. William.
OS PROFISSIONAIS DA RADIOLOGIA CUIDAM DA SAÚDE DA POPULAÇÃO, É DEVER DO ESTADO CUIDAR TAMBÉM DA SAÚDE DOS TECNÓLOGOS E TÉCNICOS!
Assessoria de Imprensa - SINTTARESP