O SINTTARESP entrou com o processo de número 0002076-64.2015.5.02.0042 para reaver valores atrasados da Contribuição Sindical dos Profissionais da Radiologia, já que a Rede D’Or São Luiz fez os pagamentos da Contribuição sem incluir os valores referentes à Insalubridade, que deve ser usado no cálculo da Contribuição de cada profissional.
Na Ação de Cobrança aberta pelo SINTTARESP, a Juíza Raquel Marcos Simões, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou procedente o pedido do Sindicato e condenou o grupo Norte Americano Rede D’Or a pagar valores da diferença do Adicional de Insalubridade com correção de 1% ao mês a partir da data de vencimento da Contribuição Sindical devida, as custas do processo e os honorários advocatícios.
De acordo com os artigos 578 a 610 da CLT, todos os trabalhadores que participam de alguma categoria profissional, devem pagar a Contribuição Sindical. O valor corresponde a 1 (um) dia de trabalho, descontado diretamente na folha de pagamento, e as empresas devem repassar a quantia ao Sindicato que representa o profissional.
O cálculo da Contribuição é feito sobre a Remuneração dos profissionais, que equivale à soma dos seguintes itens: salário estipulado em contrato, adicional noturno, adicional de insalubridade, e outros valores que se aplicam a cada profissão.
A cobrança é feita para a manutenção dos custos das atividades do Sindicato, em que parte é repassada à Conta Especial Emprego (CEE) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ambos administrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além das Centrais Sindicais, Federação, Confederação e Governo do Estado, ficando somente 60% desses valores para a entidade sindical.
Nós do Sindicato temos o foco nos profissionais da Radiologia, para protegê-los dos desmandos de empresas que tentam fraudar as leis trabalhistas.
O SINTTARESP LUTA PARA ASSEGURAR OS DIREITOS DA CATEGORIA!