O Sinttaresp traz ao conhecimento da categoria o importante parecer do Ministério Público Federal em relação ao exercício da profissão de Tecnólogo e Técnico em Radiologia, cumprindo seu papel de informar o que acontece na profissão.
A Procuradora da República, Dr.ª Luciana Loureiro Oliveira, reconhece a ilegalidade da Resolução CFBm nº 234/2013, que teria atribuído aos biomédicos o exercício de atividades típicas de técnicos em radiologia.
No processo nº 22754-62.2014.4.01.3400 proferiu o seguinte parecer: “Ocorre que ao atribuir aos Biomédicos, competência para o manuseio direto de aparelhos emissores de Raios-X, ainda que não tenham cumprido a grade curricular necessária, e em áreas além da Radiografia e Radiodiagnóstico (até mesmo Radioterapia), a Resolução CFBm nº 234/2013 extrapola a previsão legal e inova indevidamente no ordenamento jurídico”.
A Radiação Ionizante é uma tecnologia que demanda conhecimentos específicos e representa riscos de vida para pessoas ou profissionais sem competência técnica específica, razão pela qual o Ministério da Saúde limitou a operação dos aparelhos de Radiodiagnósticos aos Técnicos em Radiologia.
O Ministério Público Federal reconhece a nulidade da Resolução CFBm nº 234/2013, por prever áreas de atuação do Biomédico além daquelas constantes da Lei 6.684/79 e por atribuir a este profissional a operação de aparelhos de Radiodiagnóstico, sem que haja a previsão curricular correspondente.
ESSE É APENAS O INÍCIO DE GRANDES VITÓRIAS PARA A CATEGORIA.