O SINTTARESP luta para garantir todos os benefícios previdenciários aos Profissionais da Radiologia, garantidos pela Lei 7.394/85. Um destes benefícios, é a Aposentadoria Especial, que é concedida aos profissionais que atuem em ambientes insalubres e em condições prejudiciais à saúde.
O trabalhador pode requerer o benefício após 25 anos de contribuição ao INSS, cadastrado com o CBO (Cadastro Brasileiro de Ocupação) que indique a área de atuação insalubre.
Os profissionais das técnicas radiológicas atuam com Radiação Ionizante, e por esse motivo, só podem trabalhar com jornada de 24 horas semanais. A atividade é considerada insalubre pois gera risco à saúde do profissional, assim, dá direito aos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia a requerer a Aposentadoria Especial.
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) decretou a Súmula Vinculante 33, que dá direito aos profissionais do Serviço Público que exerçam atividades insalubres, a solicitar a Aposentadoria Especial, que já era garantida a funcionários do setor privado.
Para receber o benefício, o profissional da Radiologia que deseja se aposentar, deve apresentar os seguintes documentos:
- Documentos pessoais originais (RG, CPF, Carteira Profissional);
- Comprovantes de Contribuição Previdenciária: Relatório CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou comprovantes de pagamentos de carnês individuais;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Formulário preenchido com informações relativas ao profissional;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); e
- Documentos ou exames médicos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Para solicitar o benefício, o profissional das Técnicas Radiológicas, ou um procurador reconhecido legalmente, deve dirigir-se a uma Agência da Previdência Social, com data e horário previamente agendados. O agendamento pode ser feito via internet ou por telefone na central 135.
O tempo médio de espera para receber o benefício após aprovação é de 30 dias.
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA, SEUS DIREITOS SÃO GARANTIDOS POR LEI!
Fontes: Instituto Nacional de Previdência Social e JusBrasil