Em audiência no dia de 28 de abril de 2016, o SINTTARESP entrou com Ação Civil Coletiva contra o HOSPITAL SANTA CATARINA, com denúncia de irregularidades no contrato de prestação de serviços entre o Hospital e a empresa terceirizada TEC-MEDIRAD TÉCNICOS POR IMAGEM E TERAPIA DE SÃO PAULO.
O Hospital realizava tratamento de Radioterapia através da empresa terceirizada TEC-MEDIRAD. A Radioterapia é um tratamento no qual se utilizam radiações ionizantes, um tipo de energia direcionada para destruir ou impedir o crescimento de células cancerígenas.
No caso do Hospital denunciado a terceirização era de mão de obra, os profissionais da Radiologia eram contratados da TEC-MEDIRAD e todos os equipamentos utilizados no tratamento de Radioterapia, pertencem exclusivamente ao HOSPITAL SANTA CATARINA.
Esta forma de contratação é irregular e tem como objetivo desvirtuar as aplicações da CLT. O tratamento de Radioterapia é uma atividade fim e não pode ser terceirizada.
No processo nº 0002598.28.2015.5.02.0063, o juiz Adenilson Brito julgou procedente o pedido do SINTTARESP e determinou que o HOSPITAL SANTA CATARINA, cesse imediatamente a prestação de serviços de Radioterapia com a TEC-MEDIRAD.
O HOSPITAL SANTA CATARINA terá que pagar R$ 80.000,00 a título de dano moral coletivo. Já a TEC-MEDIRAD pagará o valor de R$ 30.000,00. Sob fiscalização dos Ministérios Públicos, do Trabalho e Estadual. Desse valor R$ 100.000,00 serão destinados ao HOSPITAL DO CÂNCER nas seguintes proporções:
- Hospital do Câncer da cidade de Jaú (40 mil reais);
- Hospital do Câncer da cidade de Ribeirão Preto (30 mil reais);
- GRAACC – Grupo de Apoio a Criança com Câncer (30 mil reais);
Os R$ 10.000,00 remanescentes serão revertidos ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Esse é o trabalho do Sindicato, defender a categoria de contratações que ferem os direitos trabalhistas. Nossa batalha continua em prol dos profissionais da Radiologia.
PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA DIGA NÃO À TERCEIRIZAÇÃO!