A categoria pode comemorar mais uma vitória, em ação proposta pelo SINTARESP, processo nº 0001665-07.2015.5.02.0079 perante a 79ª Vara do Trabalho a PREVENT SÊNIOR PRIVATE OPERADOR DE SAÚDE LTDA e suas filiais foi condenada a pagar: diferenças de contribuição sindical referente a 2015, pela integração do adicional de insalubridade previsto no artigo 16 da lei 7.394/85 e com base no piso da categoria dos empregados, acrescidos de multa, juros e correção monetária.
Essa verba dos impostos é muito importante para garantir a manutenção das ações em prol da categoria de forma eficiente. Todos nós sabemos dos desafios para manter uma instituição séria como o Sindicato que faz sua prestação de contas anualmente de forma clara e objetiva.
Nos últimos anos o rumo da categoria mudou, agora os profissionais das técnicas radiológicas são valorizados pela qualificação que possuem e respeitados dentro da CLT.
Essas ações do SINTARESP demonstram a seriedade com que trabalhamos, não nos intimidamos com a fachada da instituição, independente do porte da empresa vamos fiscalizar com o mesmo rigor.
NOSSO TRABALHO É CONSTANTE EM BENEFÍCIO DA CATEGORIA!