Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 10/04/2015

ENTENDA A LEI DA TERCEIRIZAÇÃO NO BRASIL

Alvo de críticas, mas defendida pelos empregadores, a proposta permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função, não só atividades meio, mas também atividade fim

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8/04) por 324 votos a favor, 137 votos contrários e duas abstenções, o texto principal do projeto de lei que regulamenta os contratos de terceirização.  Na próxima semana, serão discutidas pelo plenário propostas de destaques (alterações do texto) e depois de concluída a votação, o texto seguirá para análise no Senado.

O polêmico projeto de lei tramita há 11 anos no Congresso e é uma proposta de regulamentar a terceirização dos profissionais, tirando as restrições deste tipo de mão de obra, que no Brasil hoje corresponde a 25% dos trabalhadores.

Desde 1993, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho é a responsável por reger a terceirização no país a restringindo apenas para os serviços de vigilância, limpeza e a funções que não são relacionadas à atividades-fim.

 Um dos pontos que causa mais discórdia no Projeto de Lei 4330/2004 é a liberação de terceirizados para executar atividades-fim da empresa, por exemplo, a radiologia, até então as empresas só poderiam terceirizar as atividades consideradas meio que são as inerentes ao objetivo principal da empresa, ou seja, serviços necessários, mas não essenciais.

Os empresários defendem a aprovação, pois alegam que é impossível modernizar a atividade econômica sem facilitar a terceirização, já as lideranças sindicais sustentam que a terceirização precarizam as condições de trabalho, e os trabalhadores podem perder benefícios já conquistados, como por exemplo, piso salarial maior, participação nos lucros, plano de saúde, vale-alimentação, entre outros.


 
NÃO NEGOCIAMOS O DIREITO DO TRABALHADOR!
 

Fonte: Carta Capital e G1 Economia 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 08/11/2024

Campanha Beba Água - Parte 3

Vídeo

publicado em 24/10/2024

Campanha Beba Água - Nova Mensagem

Jornal do Sinttaresp