As condenações das empresas têm sido de valores consideráveis, uma delas o empregador foi sentenciado a pagar o valor de R$ 606.944,23 (seiscentos e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) e outra a quantia de R$ 439.399,60 (quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Se o empregador imagina “economizar”, adquirir um lucro mais alto ou qualquer outra vantagem em contratar um profissional que não é técnico ou tecnólogo em radiologia, pode ter a tentativa frustrada já que muitos biomédicos ao serem dispensados entram na justiça pedindo a equiparação em relação à Lei dos profissionais da radiologia.
Outro importante incompatibilidade entre as categorias, que levam os empregadores à contratar os biomédicos, é a aparentemente “economia” imediata já que o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas é maior e além de receberem o adicional de 40% de insalubridade, enquanto os profissionais estranhos à categoria não tem direito forma obrigatória.
Vale lembrar que a Justiça do Trabalho tem entendido de forma diferente, enquadrando os biomédicos na função de técnicos em radiologia, e nas ações trabalhistas a justiça está equiparando estes trabalhadores à Lei 7.394/85 e os empregadores estão sendo condenados ao pagamento de horas extras.
Todos os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia se sujeitam a Lei n° 7.394/85 que define a jornada de trabalho em 24 horas semanais, já a lei dos biomédicos não fixa limites de horários, o que os deixa sujeito às regras gerais da CLT, que estabelece a jornada semanal fixada em 44 horas semanais.
Não se pode negar as diferentes funções que os profissionais da radiologia e os biomédicos exercem, alguns artigos tendenciosos orientam e levam subsídios aos empregadores na hora de contratar profissionais estranhos à radiologia para execução de serviços radiológicos, e com uma lacuna da lei, os biomédicos seriam uma opção mais vantajosa, mas é importante destacar a posição da Justiça de Trabalho e seguir tais orientações.
Fonte: http://aproterj.com.br/noticias/142-o-equivoco-de-se-contratar-biomedico-para-operar-equipamentos-de-radiologia
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