Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 09/04/2015

ERRO DE SE CONTRATAR BIOMÉDICO PARA EXERCER A PROFISSÃO DAS TÉCNICAS RADIOLÓGICAS

O que aos olhos do empregador é uma economia pode acarretar em processos trabalhistas e acabar saindo caro no futuro

As condenações das empresas têm sido de valores consideráveis, uma delas o empregador foi sentenciado a pagar o valor de R$ 606.944,23 (seiscentos e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) e outra a quantia de R$ 439.399,60 (quatrocentos e trinta e nove mil trezentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).

Se o empregador imagina “economizar”, adquirir um lucro mais alto ou qualquer outra vantagem em contratar um profissional que não é técnico ou tecnólogo em radiologia, pode ter a tentativa frustrada já que muitos biomédicos ao serem dispensados entram na justiça pedindo a equiparação em relação à Lei dos profissionais da radiologia.

Outro importante incompatibilidade entre as categorias, que levam os empregadores à contratar os biomédicos, é a aparentemente “economia” imediata já que o piso salarial dos profissionais das técnicas radiológicas é maior e além de receberem o adicional de 40% de insalubridade, enquanto os profissionais estranhos à categoria não tem direito forma obrigatória.

Vale lembrar que a Justiça do Trabalho tem entendido de forma diferente, enquadrando os biomédicos na função de técnicos em radiologia, e nas ações trabalhistas a justiça está equiparando estes trabalhadores à Lei 7.394/85 e os empregadores estão sendo condenados ao pagamento de horas extras.

Todos os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia se sujeitam a Lei n° 7.394/85 que define a jornada de trabalho em 24 horas semanais, já a lei dos biomédicos não fixa limites de horários, o que os deixa sujeito às regras gerais da CLT, que estabelece a jornada semanal fixada em 44 horas semanais.

Não se pode negar as diferentes funções que os profissionais da radiologia e os biomédicos exercem, alguns artigos tendenciosos orientam e levam subsídios aos empregadores na hora de contratar profissionais estranhos à radiologia para execução de serviços radiológicos, e com uma lacuna da lei, os biomédicos seriam uma opção mais vantajosa, mas é importante destacar a posição da Justiça de Trabalho e seguir tais orientações.

Fonte: http://aproterj.com.br/noticias/142-o-equivoco-de-se-contratar-biomedico-para-operar-equipamentos-de-radiologia

 
RADIOLOGIA É LUGAR DE TÉCNICO E TECNÓLOGO!

ENTRE NESTA BATALHA CONOSCO, APOIE O SINTARESP!
 
 
      
 
 
  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 08/11/2024

Campanha Beba Água - Parte 3

Vídeo

publicado em 24/10/2024

Campanha Beba Água - Nova Mensagem

Jornal do Sinttaresp