Este assunto ainda causa muita dúvida na categoria, o trabalho no feriado é devido ou não? Estamos em um mês com dois feriados (Paixão de Cristo e Tiradentes), mas muitos profissionais da radiologia não terão o gostinho de passear com os amigos e familiares, pois estarão fazendo plantões, o departamento jurídico do Sintaresp dá algumas explicações sobre esta dúvida frequente.
No Brasil, o trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela legislação, porém não é uma regra absoluta, pois existem empresas que não podem interromper suas atividades e causar prejuízo da prestação de serviços essenciais, como assistência médica e hospitalar, portanto estes trabalhadores deverão trabalhar também nos feriados, nessas ocasiões o profissional será remunerado em dobro, ou o empregador deve determinar outro dia de folga como compensação.
Muitos confundem o feriado com o ponto facultativo, no qual não existem impedimentos para trabalhar, e o empregador não tem obrigação de liberar o funcionário da prestação do serviço e ele não tem direito a receber qualquer remuneração especial, ao contrário do feriado, que garante aos trabalhadores em geral folga.
É importante lembrar que todos os feriados nacionais que dão direito a folga estão previstos em lei, os feriados nacionais são os dias: 1° de janeiro (Dia Mundial da Paz), 21 de abril (Tiradentes), 1° de maio (Dia do Trabalhado), 7 de setembro (Independência do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal), mas vale destacar que os feriados que concedem o direito à folga são variáveis de acordo com cada município, na dúvida se o trabalho no feriado deve ser remunerado ou não, consulte o Sindicato.
NÃO NEGOCIAMOS O DIREITO DO TRABALHADOR!!
ENTRE NESSA LUTA CONOSCO, FAÇA PARTE DO SINDICATO!!