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publicado em 12/03/2015

SAIBA MAIS SOBRE O PPP E APOSENTADORIA ESPECIAL DO PROFISSIONAL DA RADIOLOGIA

Benefício garantido por lei aos profissionais da categoria é concedido depois de 25 anos de acordo com as condições que o trabalhador desenvolvia suas atividades

Todos os trabalhadores que exercem atividades perigosas ou insalubres têm direito à aposentadoria especial e a uma contagem diferenciada de tempo de serviço. Por serem expostos a agentes nocivos físicos (raios-X), os técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia têm este direito, o tempo necessário para o requerimento da aposentadoria especial é de 25 anos, não existindo limite mínimo de idade para requisição deste benefício.

Para ter esse direito o profissional da radiologia deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva ameaça à saúde ou à integridade física, fatos estes comprovados mediante laudos técnicos periciais emitidos por profissional formalmente habilitado, ou por Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo à qual está exposto, a intensidade e a concentração, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

O formulário deve ser preenchido pela empresa que é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho. É muito importante que no ato da homologação o profissional das técnicas radiológicas exija o PPP e o guarde, pois quando for solicitar sua aposentadoria perante o INSS terá que apresentá-los.

Se você se enquadra neste perfil e almeja requerer sua aposentadoria especial entre em contato com nossa assessoria Jurídica, por telefone (11) 3804-9283 ou e-mail
jurídico@sintaresp.com.br nossos advogados estão de prontidão para atender seu caso.
 
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