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publicado em 11/03/2015

GRAVIDEZ X RADIOLOGIA: DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTARESP ESCLARECE AS PRINCIPAIS DÚVIDAS DAS FUTURAS MAMÃES DA CATEGORIA

Profissionais da radiologia grávidas, mesmo afastadas da radiação ionizante não podem sofrer redução de salário

A gravidez é um momento emocionante de grande alegria e de felicidade na vida das futuras mamães nesta nova etapa as dúvidas são inúmeras em relação ao bebê e, para as profissionais da radiologia além das questões mais tradicionais como qual será o sexo e qual o nome dar à criança muitas ainda tem questionamentos sobre a licença maternidade, afastamento das funções radiológicas e principalmente a remuneração recebida durante esse período.

O departamento jurídico do Sindicato deixa claro que a maternidade é um direito constitucional da mulher a ser protegido assim como a sua saúde, por isto toda profissional das técnicas radiológicas após tomar ciência da gravidez e comunicar seu empregador devem ser afastada de suas funções. Segundo a Norma Regulamentadora (NR32) no item 32.4.4, estas trabalhadoras devem ser remanejadas para outras funções de acordo com seu nível de formação, portanto não é prudente que ocorra o rebaixamento de cargo, por exemplo.

É importante destacar que a CLT também garante o afastamento das radiações ionizantes e a Constituição Federal de 1988 assegura que durante período gestacional não pode haver prejuízo salarial:

Artigo 392 da CLT:
§ 4º É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999):
I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada

Constituição Federal 1988:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Ainda não é permito o aumento da carga horária de 24 horas semanais, independente da nova função ser insalubre ou não. Caso você técnica ou tecnóloga tenha alguma dúvida ou necessite de alguma forma de assessoria jurídica, entre em contato com o sindicato, nossos advogados estão à disposição pelo telefone (11) 3804-9283 ou através do e-mail
jurídico@sintaresp.com.br
 
CONSULTE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINTARESP, ESTAMOS DE PORTAS ABERTAS PARA A CATEGORIA!
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