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Notícia
publicado em 30/09/2014
VITÓRIA DO SINTARESP PÕE PONTO FINAL ÀS MENTIRAS
As eleições foram anuladas porque a Diretoria Executiva do CRTR/5ª Região não acatou o decreto nº 92.790/2006, que dispõe sobre as atribuições do CONTER: promover quaisquer diligências ou verificar o funcionamento dos Conselhos regionais, nos estados ou territórios e distrito federal e inclusive designar diretoria provisória. Sendo assim, somente o CONTER dispõe de competência para designar a comissão eleitoral e conduzir as eleições.
O Tribunal Regional Federal/SP confirmou liminar concedida em Mandado de Segurança impetrado pelo presidente do Sintaresp, Sinclair Lopes, que anula decisões da comissão eleitoral imposta pelos diretores do Conselho Regional dos Técnicos de Radiologia/5º Região. A sentença, publicada na 8º Vara Cível, segunda-feira, 29/9, mantém a decisão do CONTER de tornar nulo o processo eleitoral do CRTR da referida regional. As irregularidades de abuso e desvio de poder foram inicialmente denunciadas pelo Sintaresp ao Ministério Público e Poder Judiciário. Uma conduta que reafirma o propósito do Sindicato de trabalhar com rigor pela transparência e busca da verdade dos fatos. Leia o documento na íntegra!
O SINTARESP BUSCA LUTAR PELOS DIREITOS DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA!