A contribuição assistencial é regulada pelo art. 513, da CLT. É prerrogativa do sindicato, fixada por Assembleia da Categoria com previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em sentença normativa em processo de dissídio coletivo.
É aprovada por profissionais da área e do Sindicato, tem como objetivo custear as negociações coletivas anuais e propiciar assistência aos sindicalizados e demais membros da categoria
Para sua aprovação é realizada uma assembleia geral no sindicato, devidamente convocada, através da publicação de edital já previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O valor é pago pelos membros das categorias profissionais filiados ou não filiados à entidade sindical que os representam, uma vez ao ano.
É com essa fonte de renda que o sindicato converte em benefícios como: luta de classe, sindicalização, aumento de salário que vem estampado em dissídios coletivos ou acordos intersindicais, melhorando a qualidade e estrutura no atendimento, instalações, abertura de novas sedes no interior, condução de greves e aumento nas fiscalizações dentre outras.
Para o sindicato continuar lutando por melhorias da categoria é necessário que todos tenham ciência da eficácia desse valor que é descontado, na maioria das vezes os próprios “RH´s” das empresas incentivam a categoria se opor, isso é pratica anti-sindical, lembre-se: o patrão visa tirar o poder de atuação do sindicato enfraquecendo o movimento sindical e as lutas de classe.