Após a condenação da OEDI CLINICA DE IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA e os seus sócios Alexandre Araujo dos Santos e Antonio Jorge da Silva Lago pela 3ª Vara Trabalho de São José dos Campos que julgou procedente a ação civil publica proposta pelo Ministério Público do Trabalho (Processo N° 0001547-27.2013.5.15.0083), ou seja, a Juíza do Trabalho Substituta Dra. Solange Denise Belchior Santaella concluiu que é ilegal os serviços prestados pela OEDI em clinicas e hospitais, portanto, não está mais autorizada a fornecer mão de obra.
Isto é, a justiça considerou que a OEDI explorava os profissionais da radiologia, não cumprindo com os direitos trabalhistas. Mesmo assim, essa empresa continua atuando no mercado (Hospitais Policlin, Unicred – Vale do Paraíba, Rede Unimed, Hospital Santos Dumont, entre outros) prejudicando ainda mais a categoria.
A terceirização ilegal praticada por empresas como a OEDI contribui para as más condições de trabalho, acabando com os direitos trabalhistas. Portanto, a OEDI CLINICA DE IMAGENOLOGIA MÉDICA LTDA foi pega em flagrante desrespeitando às normas de proteção ao trabalho, em especial à Lei nº 7.394/85.
O que também muito nos assusta é que o Sr. Alexandre Araujo dos Santos, que é dono de uma escola para formação de profissionais de radiologia tem praticado a mesma exploração de mão de obra contra seus estagiários e ainda pretende participar das eleições do CRTR/SP!!Assim ele poderia continuar terceirizando (explorando) sem ser incomodado!
Nós não aceitamos isso! E você?
CONTINUAREMOS A FISCALIZAR E DENUNCIAR TODOS QUE ESTÃO CONTRA A NOSSA CATEGORIA!