Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:
Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.
Carregando
...
Notícia
publicado em 25/03/2025
MPT Impõe TAC a Empresa que Praticava Regime de Sócio Cotista e Ainda é Autuada
R.H. Pomes Diagnósticos por Imagem LTDA é multada em R$ 15.320,68 após persistir na prática de contratação de sócios cotistas, em desacordo com a CLT.
A empresa R.H Pomes Diagnósticos por Imagem LTDA - HP-X Medicina Diagnóstica, vinculada ao nome de Rafael Henrique Pomes, se viu envolvida em uma denúncia do próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) após receber processos trabalhistas. O Sinttaresp (Sindicato dos Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em Radiologia), também já havia feito uma denúncia contra a mesma empresa.
A delação central diz respeito à contratação de profissionais sob um regime de sócio cotistas, prática que cria uma falsa sensação de autonomia para os trabalhadores, mas os submete a responsabilidades e custos que não condizem com suas funções, além de não garantir os benefícios de um contrato formal de trabalho, ou seja, impede que o trabalhador tenha acesso a direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, licença-maternidade e outros benefícios.
A R.H. Pomes Diagnósticos por Imagem LTDA é prestadora de serviços para a Mega Imagem (organização que ainda segue sendo investigada), que possui unidades nos seguintes municípios, na Região Metropolitana da Baixada Santista na cidade de São Paulo:
Santos (onde se encontra a matriz);
Guarujá;
Praia Grande.
O caso foi levado ao conhecimento do MPT, que, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santos, autuou a empresa, e obrigou a companhia a firmar um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
O TAC estabeleceu que a empresa, em todos os seus estabelecimentos na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho, deveria regularizar suas práticas trabalhistas, especialmente no que diz respeito à contratação de sócios cotistas. O acordo exige que a instituição se abstenha de contratar trabalhadores sob esse regime quando configurada a relação de emprego, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, foi determinado que o descumprimento da TAC resultaria na imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por profissional. No entanto, antes de aplicar a multa, a corporação seria notificada e teria o prazo de 10 dias para apresentar justificativas. Caso não houvesse uma resposta satisfatória dentro deste prazo, o MPT daria prosseguimento à cobrança da multa.
Tendo isso em vista, em 06/02/2025, cinco pessoas foram ouvidas pelo Ministério Público do Trabalho, e foi constatado que a empresa não está respeitando as cláusulas impostas, e que segue com ações fraudulentas na admissão de profissionais como sócios cotistas.
Considerando o descumprimento de um dos artigos protocolados no processo e levando em conta as cinco testemunhas, o valor devido, correspondente à multa aplicada, somado aos índices de correção de débitos trabalhistas, totaliza R$ 15.320,68 (quinze mil trezentos e vinte reais e sessenta e oito centavos). A R.H Pomes Diagnósticos por Imagem LTDA tem o compromisso de apresentar o comprovante de pagamento no prazo de 20 dias corridos. Caso a instituição queira, pode-se apresentar a proposta de parcelamento no mesmo prazo estipulado.
O Sinttaresp segue acompanhando o desfecho desse caso para trazer informações atualizadas sobre, e também reforça a importância do papel dos sindicatos e da fiscalização do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos dos trabalhadores, principalmente em setores onde a informalidade e a exploração de modelos de trabalho inadequados ainda são uma realidade.
SINTTARESP, PELO TRABALHO DIGNO E JUSTO, A LUTA NUNCA PARA!
Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP