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Notícia
publicado em 20/02/2025
STF Estabelece Novos Critérios para Responsabilização do Poder Público em Contratos de Terceirização
A decisão do Supremo exige comprovação de falhas na fiscalização por parte da administração pública, afetando diretamente os direitos dos trabalhadores terceirizados e principalmente, no setor de radiologia.
Em uma decisão crucial para o setor público e trabalhadores terceirizados, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a administração pública só deve ser responsabilizada subsidiariamente por encargos trabalhistas não cumpridos por empresas contratadas se for comprovado que houve falha na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. A medida, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (recurso legal que se usa para questionar decisões judiciais que contrariam a Constituição Federal), RE 1298647, altera a forma como o poder público pode ser atribuído em processos que envolvam terceirização de serviços.
O STF avaliou que o ônus de provar a falta ou falha de fiscalização de contratos de terceirização, fica por encargo da parte autora da causa, ou seja, por parte do funcionário, Ministério Público e sindicato. Para que haja a responsabilização por encargos fundamentais, é necessário a comprovação com provas categóricas de que houve negligência no acompanhamento do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada, pelo poder público. Essa decisão vem com uma mudança importante no entendimento anterior, que muitas vezes levava à responsabilização automática do Estado, municípios ou entidades públicas. Essa abordagem, rejeitada pelo Supremo, estabeleceu que o simples descumprimento dos deveres pela empresa terceirizada não é o suficiente para atribuir responsabilidade ao poder público.
De acordo com a tese do Tema 1118, de repercussão geral firmada pelo STF, a administração pública só poderá ser responsabilizada quando de fato houver comprovação de negligência na fiscalização. Isso ocorre, por exemplo, quando o poder público, após ser formalmente notificado de que a prestadora de serviços está descumprindo suas responsabilidades profissionais, não toma providências para corrigir a situação. Em outras palavras, o funcionalismo público tem a obrigação de fiscalizar as empresas contratadas, mas só será responsabilizada caso haja omissão ou falha em agir diante de uma notificação formal sobre irregularidades.
A decisão não foi unânime. Os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli divergiram da posição majoritária, argumentando que deveria ser responsabilidade da administração pública provar que realizou a fiscalização corretamente. Já os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin sugeriram que o juiz deveria decidir, caso a caso, quem teria o ônus da prova, dependendo das circunstâncias de cada ação. No entanto, prevaleceu a posição do relator, ministro Nunes Marques, que reforçou que o serviço público, em regra, atua de maneira legal e que cabe a quem questiona essa legalidade apresentar provas substanciais de irregularidade.
O STF também reforçou alguns pontos importantes sobre as responsabilidades da administração pública quando se trata de contratos de terceirização. A decisão estabelece que, a mesma, deve exigir da contratada a comprovação de capital social compatível com o número de empregados, conforme a Lei 6.019/1974, e adotar medidas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada.
Além disso, deve-se assegurar que as condições de trabalho sejam seguras, salubres e adequadas, principalmente quando os serviços forem realizados nas dependências públicas ou em locais previamente determinados no contrato. A medida visa proteger os direitos dos trabalhadores terceirizados, garantindo que a prestação de serviços públicos ocorra em condições mínimas de dignidade e segurança.
Com a decisão do STF, o impacto será significativo tanto para a administração pública quanto para os trabalhadores terceirizados. A mudança estabelece um padrão mais rigoroso para a responsabilização do poder público, o que pode dificultar a obtenção de indenizações para os trabalhadores caso não haja evidências claras de negligência na fiscalização do contrato.
Por outro lado, a nova interpretação traz mais segurança jurídica para as entidades públicas, que agora não poderão ser responsabilizadas de forma automática sem que haja provas da omissão na fiscalização das obrigações trabalhistas das empresas contratadas.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade subsidiária do poder público na contratação de terceirizados tem gerado repercussões significativas, especialmente para setores como o da radiologia, onde o modelo de "sócio cotista" e as contratações PJ estão cada vez mais presentes. Esse cerco, que vem se fechando com o aumento da fiscalização e da necessidade de provas claras de falhas, traz à tona uma questão fundamental: como a administração pública e as empresas contratadas têm lidado com a fiscalização dos direitos trabalhistas dos profissionais terceirizados?
No setor de radiologia, a situação é ainda mais crítica. Denúncias recentes, de que empresas como Cation Serviços Radiológicos e Quality Prestação de Serviços em Radiodiagnóstico estão utilizando o modelo de "pejotização" para mascarar relações de trabalho precárias são alarmantes. Nesse modelo, os profissionais atuam como se fossem prestadores de serviço, sem vínculo empregatício, o que resulta em uma série de prejuízos para os trabalhadores, como a exclusão de direitos trabalhistas essenciais (férias, 13º salário, contribuições previdenciárias, entre outros) e uma vulnerabilidade enorme a demissões arbitrárias e abusivas.
Esse contexto é ainda mais preocupante quando se percebe que a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, através das Organizações Sociais de Saúde (OSS), como a SPDM e o Hospital São Paulo, tem sido cúmplice dessa prática. As OSS transferem a responsabilidade de contratação para empresas terceirizadas, mas, em muitos casos, deixam de fiscalizar adequadamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, permitindo que as empresas explorem brechas legais. Aqui, o STF trouxe um ponto fundamental: a administração pública só poderá ser responsabilizada subsidiariamente se houver provas claras de falha na fiscalização. Ou seja, a simples contratação de terceirizados com irregularidades trabalhistas não será suficiente para responsabilizar o poder público, a menos que haja negligência na fiscalização.
Essa é a principal batalha que o SINTTARESP enfrenta. O sindicato está, incansavelmente, denunciando essas falhas e a falta de fiscalização por parte das OSS e das empresas envolvidas. Com o cerco se fechando e a necessidade de provar a falha na fiscalização da administração pública, torna-se ainda mais importante que os trabalhadores se unam e denunciem essas práticas. A responsabilidade sobre a fiscalização, agora mais evidenciada pelo STF, recai sobre os órgãos competentes, como o CONTER e os CRTRs, que, infelizmente, têm mostrado uma postura inerte diante dessas irregularidades.
A decisão do STF reflete a importância de não apenas exigir do poder público que atue de maneira efetiva, mas também de garantir que os trabalhadores tenham canais para denunciar e cobrar ações concretas. Os trabalhadores da radiologia precisam estar atentos ao contexto em que atuam e lutar por um ambiente de trabalho digno, onde seus direitos sejam respeitados.
A responsabilidade das empresas e da administração pública está cada vez mais clara, mas é fundamental que todos os envolvidos na cadeia de contratação cumpram suas obrigações e fiscalizem efetivamente a condição dos trabalhadores terceirizados. O SINTTARESP continua firme na luta pelos direitos da categoria, e a participação ativa de todos é fundamental para barrar os abusos e conquistar um futuro mais justo para a profissão!
A HORA DE AGIR É AGORA!
O SINTTARESP PERMANECE VIGILANTE NA LUTA PELOS DIREITOS DA CATEGORIA!
Georges Ken Norton de Oliveira
Secretário de Imprensa – SINTTARESP
Fonte: STF - Supremo Tribunal Federal