“OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA para,observados os critérios expendidos na fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante:
- diferenças salariais pela observância do piso da categoria previsto nas normas coletivas com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e indenização compensatória;
- adicional de insalubridade em grau máximo (49%), calculado sobre o salário normativo, e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS com 40%
- diferenças de depósitos de FGTS tomando por base as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, conforme entendimentos firmados pelo TST na Súmula n. 305 e Orientação Jurisprudencial n. 42, item II da SDI-1;
- multa convencional, limitada a uma única incidência por mês, independentemente do número de cláusulas descumpridas, e limitada, em cada ano, a um salário base mensal de cada substituído;
- R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais.”