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publicado em 24/01/2025

Option X condenada a indenizar trabalhadores

Empresa acumula histórico de irregularidades trabalhistas relacionadas à remuneração de seus funcionários.
A Option X foi condenada por pagar salários abaixo do piso estabelecido aos profissionais das técnicas radiológicas e deverá quitar as diferenças salariais, conforme previsto nas convenções coletivas. A empresa, que já enfrentava outras denúncias trabalhistas semelhantes, também possui processos ainda em andamento na Justiça.

Além do pagamento das diferenças salariais, a sentença inclui outras determinações que a empresa deverá cumprir:

- Reajuste nos depósitos do FGTS, que foram realizados com valores defasados, tomando como base salários inferiores ao estipulado.

- Inserção do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos no aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS.

- Multa por descumprimento de cláusulas coletivas, como atrasos no pagamento de salários e outras irregularidades, limitada a um salário-base mensal por ano.

- Danos morais no valor de R$ 50.000,00, destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com isso, o SINTTARESP convoca todos os trabalhadores da categoria profissional representada (Tecnólogos, Técnicos e Auxiliares em radiologia) que prestaram ou prestam serviço junto à OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA, para que compareçam à sede do sindicato o mais rápido possível,

Para isso: venha com o seu comprovante de residência atualizado e holerites (contracheque) para receber maiores informações e orientações do nosso Departamento Jurídico sobre como proceder para buscar a regularização de seus depósitos do FGTS, no período de trabalho na Option X.

Trecho da sentença destaca o que é devido:
“OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA para,observados os critérios expendidos na fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante:
  1. diferenças salariais pela observância do piso da categoria previsto nas normas coletivas com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e indenização compensatória;
  1. adicional de insalubridade em grau máximo (49%), calculado sobre o salário normativo, e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS com 40%
  1. diferenças de depósitos de FGTS tomando por base as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, conforme entendimentos firmados pelo TST na Súmula n. 305 e Orientação Jurisprudencial n. 42, item II da SDI-1;
  1. multa convencional, limitada a uma única incidência por mês, independentemente do número de cláusulas descumpridas, e limitada, em cada ano, a um salário base mensal de cada substituído;
  1. R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais.”

A decisão reforça a importância de uma fiscalização ativa para coibir práticas que violem os direitos fundamentais dos trabalhadores das técnicas radiológicas. O SINTTARESP reafirma seu compromisso com a categoria e continuará vigilante na defesa dos direitos da classe.

Acesse o link para conferir a sentença na íntegra:

https://drive.google.com/file/d/1qztDYI-Dy3ENfKCbxZFPHteKQh17Obq4/view?usp=sharing

TRABALHADORES, O SINTTARESP ESTÁ JUNTO COM VOCÊS NESSA LUTA!
 
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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