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Notícia
publicado em 22/10/2024
Sob o comando de Sinclair Lopes e diretoria, SINTTARESP vence processo contra OPTIONX
A empresa foi denunciada por diversas infrações, incluindo violações à Convenção Coletiva, causando prejuízos aos trabalhadores.
O SINTTARESP segue comprometido com a defesa dos direitos dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia. Em mais uma vitória, o Sindicato conquistou uma decisão favorável contra a empresa OPTIONX, que foi acusada de diversas violações trabalhistas, entre elas:
Pagamento de salários abaixo do piso da categoria, violando a convenção coletiva;
Não pagamento do adicional de insalubridade;
Recolhimento incorreto do FGTS, baseado no salário abaixo do piso;
Atrasos recorrentes no pagamento de salários.
Essas violações não apenas desrespeitam a convenção coletiva estabelecida, como também ferem os direitos constitucionais dos trabalhadores, prejudicando aqueles que exercem sua função com dedicação e responsabilidade.
A decisão judicial determinou que a OPTIONX deverá pagar a diferença salarial entre o valor abaixo do piso e o que os profissionais da radiologia deveriam ter recebido por direito. Além disso, serão incluídas as verbas rescisórias relacionadas, como o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS e indenização compensatória.
A empresa também foi condenada a pagar R$ 50.000,00 por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o Seguro-Desemprego e programas de geração de emprego e renda.
Segue um trecho da sentença que condena a OPTIONX:
“Ante o exposto, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa; no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por SINDICATO DOS TECNOLOGOS, TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA, DIAGNOSTICO POR IMAGENS E TERAPIA NO ESTADO DE SAO PAULO, a quem concedo a gratuidade da justiça, em face de OPTIONX TECNOLOGY SERVICOS EM RADIOLOGIA LTDA para, observados os critérios expendidos na fundamentação, condenar a reclamada a pagar à parte reclamante:
1. Diferenças salariais pela observância do piso da categoria previsto nas normas coletivas com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias com acréscimo de 1/3, FGTS e indenização compensatória;
2. Adicional de insalubridade em grau máximo (49%), calculado sobre o salário normativo, e reflexos em aviso prévio, 13ºs salários, férias com acréscimo de 1/3 e FGTS com 40%
3. Diferenças de depósitos de FGTS tomando por base as parcelas de natureza salarial deferidas na presente decisão, conforme entendimentos firmados pelo TST na Súmula n. 305 e Orientação Jurisprudencial n. 42, item II da SDI-1;
4. Multa convencional, limitada a uma única incidência por mês, independentemente do número de cláusulas descumpridas, e limitada, em cada ano, a um salário base mensal de cada substituído;
5. R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais”.
Essa vitória destaca a importância da luta sindical na proteção dos direitos dos trabalhadores. O SINTTARESP se empenha continuamente em garantir que as empresas cumpram as convenções coletivas e respeitem a dignidade profissional dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares de Radiologia.
Ações coletivas são ferramentas fundamentais para proteger os trabalhadores e equilibrar a desigualdade de poder entre empregados e empregadores. Como ressaltou o Ministro Herman Benjamin: "Nessas situações, o que se apresenta, em vez de simetria, é exatamente o oposto, absoluta assimetria substantiva de condições econômicas, políticas, institucionais e jurídicas, encenação contemporânea, no inóspito campo de batalha do processo civil coletivo, da luta de Davi contra Golias".
Se você está enfrentando situações semelhantes ou acredita que seus direitos estão sendo desrespeitados, procure o SINTTARESP. Nosso Departamento Jurídico está sempre pronto para lutar ao seu lado, defendendo sua dignidade e seus direitos trabalhistas.