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publicado em 04/07/2024

Práticas anti-sindicais: Um Desafio para os Trabalhadores e Sindicatos

Desde 2016, uma sombra ameaçadora tem pairado sobre os direitos dos trabalhadores e a atuação dos sindicatos. As práticas antissindicalistas, intensificadas de maneira alarmante, representam um obstáculo colossal para a luta sindical. Gestores de empresas públicas e privadas adotam ações que visam cercear e enfraquecer o poder dos sindicalistas, prejudicando profundamente os trabalhadores.
Mas o que exatamente são essas práticas e por que elas são tão devastadoras?
Segundo o renomado jurista Oscar Ermida Uriarte, "atos ou práticas anti-sindicais podem ser definidos como aqueles que prejudicam indevidamente um titular de direitos sindicais no exercício da atividade sindical ou por causa desta ou aqueles mediante os quais lhe são negados injustificadamente as facilidades, ou prerrogativas necessárias ao normal desempenho da ação coletiva" (A Proteção contra os Atos Anti-sindicais, p. 35, tradução de Iray Ferrari, LTR Ed., São Paulo-SP, 1989).

Restrição à Liberdade Sindical
A Constituição Federal de 1988 e a Organização Mundial do Trabalho (OIT) consagram a liberdade sindical como um direito fundamental. No entanto, práticas anti-sindicais, como discriminação, demissão de dirigentes sindicais, transferências abusivas, perseguições e assédio moral, são métodos usados para minar a força sindical.
Outra forma, é quando empresas impedem trabalhadores de se associarem a entidades sindicais ou de exercerem seu direito de reivindicar melhores condições de trabalho.
Modelos de Opressão e Constrangimento 
Uma prática cruel é a indução ou coerção dos profissionais para deixarem de pagar a taxa negocial ou se desfilem do sindicato contra sua vontade.
EM CASOS MAIS EXTREMOS, EMPRESAS CHEGAM A IMPOR MODELOS DE CARTAS DE OPOSIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS OU ATÉ MESMO TENTAM COLOCAR COLABORADORES CONTRA O SINDICATO!


Garantias Constitucionais Ignoradas
O artigo 8° e seus incisos I e VIII da Constituição Federal estabelecem: "É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – 'a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical' (grifados); VIII – 'é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei'".

Proteção Legal contra as Práticas Anti-sindicais 
O artigo 543 e § 6º da CLT também protege os trabalhadores, afirmando que "O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais" e que "A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado" (§ 6º — grifados).

Implicações Legais
Quando uma empresa é julgada por práticas anti-sindicais, a justiça pode intervir para garantir a não desfiliação dos colaboradores, assegurando o cumprimento das leis de liberdade sindical.
Negociações Prejudicadas
Esses confrontos prejudicam gravemente as negociações coletivas. Empresas se recusam a dialogar com os sindicatos, dificultando a luta por reajustes salariais e melhores condições de trabalho.
Impacto Devastador nos Trabalhadores
As consequências dessas práticas não recaem apenas sobre os dirigentes sindicais, mas sobre todos os trabalhadores. Quando um trabalhador é impedido de se associar a um sindicato, sua liberdade de reivindicar direitos é brutalmente cerceada, deixando-o vulnerável e desprotegido diante das arbitrariedades patronais.

EMPRESAS QUE ADOTAM ESSAS PRÁTICAS PODEM SER MULTADAS E ENFRENTAR AÇÕES NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Umas das empresas que denunciamos com práticas anti-sindicais a conhecida por sua postura intransigente e hostil contra os representantes sindicais, a SPX, foi obrigada a recuar após uma batalha jurídica desgastante!

Foi uma vitória esmagadora para os direitos dos trabalhadores, o SINTTARESP conseguiu, com determinação feroz, reintegrar um Diretor Sindical e colaborador PCD (Pessoa com Deficiência) à empresa SPX que havia o afastado!
A empresa SPX SERVIÇOS DE IMAGEM LTDA foi condenada a pagar indenização por prática anti-sindical TAMBÉM em decorrência da demissão de outro diretor do SINTTARESP.

É FUNDAMENTAL QUE OS TRABALHADORES DENUNCIEM ESSAS PRÁTICAS E DEFENDAM SEUS DIREITOS. OS SINDICATOS, COMO O SINTTARESP, DESEMPENHAM UM PAPEL CRUCIAL NA LUTA CONTRA ESSAS AÇÕES PREJUDICIAIS, BUSCANDO PROTEGER OS INTERESSES DOS TRABALHADORES E GARANTIR CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO.
EM TEMPOS DESAFIADORES, A UNIÃO E A RESISTÊNCIA DOS TRABALHADORES SÃO ESSENCIAIS PARA COMBATER O ANTISINDICALISMO E PROMOVER UM AMBIENTE LABORAL MAIS JUSTO E IGUALITÁRIO.

SINTTARESP, A LUTA É PARA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
 
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