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Notícia
publicado em 26/03/2024
O CRTR DA 5º REGIÃO DE SÃO PAULO NUNCA PÔDE E NUNCA PODERÁ FISCALIZAR O SINTTARESP
A farra dos aventureiros acabou.
SINTTARESP Celebra Vitória Jurídica: Conselho não Pode Mais Fiscalizar Sindicato
É com muita alegria que informamos: em uma decisão que impacta diretamente na dinâmica da categoria de Radiologia, o SINTTARESP obteve uma significativa vitória judicial. Por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região foi proibido de realizar qualquer tipo de fiscalização em face do sindicato.
O embate jurídico teve início quando o SINTTARESP foi notificado pelo Conselho Regional para apresentar uma série de documentos em um ato fiscalizatório. O sindicato, representando os trabalhadores do ramo da radiologia, contestou a medida, alegando que a fiscalização deve se concentrar exclusivamente nos profissionais atuantes na área e não nas entidades sindicais que defendem os interesses da categoria.
É notório que houve uma tentativa flagrante de sobrepujar os direitos dos profissionais da radiologia, e assim, anunciou medidas que visavam submeter o SINTTARESP a uma fiscalização invasiva e desproporcional. Ignorando os anseios e as necessidades dos trabalhadores, o Conselho parecia determinado a impor sua vontade, ignorando completamente a voz coletiva dos sindicalizados.
No entanto, liderados por uma diretoria incansável e respaldados por uma base sólida de membros engajados, o SINTTARESP não apenas resistiu, mas também desafiou vigorosamente essas medidas injustas. Com uma estratégia legal sólida e uma mobilização exemplar de seus membros, o sindicato lançou-se em uma batalha legal que ecoou em todo o estado de São Paulo.
A decisão liminar, concedida em caráter urgente, foi fundamentada no direito constitucional dos sindicatos atuarem na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos trabalhadores que representam. O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal assegura essa prerrogativa aos entes sindicais, conferindo-lhes ampla liberdade para agir tanto judicial quanto administrativamente em prol de sua categoria.
Ademais, a sentença também destacou a distinção de papéis entre sindicatos e conselhos profissionais. Enquanto os conselhos têm como principal função fiscalizar e disciplinar o exercício das profissões regulamentadas por lei, os sindicatos existem para representar os interesses de seus associados. Portanto, a atuação do Conselho de Classe deve se limitar à fiscalização dos profissionais registrados, não tendo legitimidade para exigir documentação do sindicato, que não exerce atividades inerentes ao exercício da profissão.
Esta decisão representa não apenas uma vitória jurídica para o SINTTARESP, mas também estabelece um importante precedente sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais em relação aos sindicatos. Além disso, reforça a autonomia dos sindicatos na defesa dos direitos da categoria que representam, garantindo-lhes um espaço essencial na proteção dos interesses dos trabalhadores da radiologia.
Que este triunfo inspire outros sindicatos a levantarem-se contra a opressão, e que sirva como um farol de esperança para todos aqueles que lutam por um mundo mais justo e equitativo. O SINTTARESP provou que, com solidariedade, determinação e uma crença inabalável na justiça, até mesmo os obstáculos mais aparentemente insuperáveis podem ser superados.