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publicado em 30/01/2024

SINTTARESP VENCE TRÊS AÇÕES CIVIS COLETIVAS

A primeira ação coletiva n.º1000991-48.2023.5.02.0041, contra a empresa TRASMED CENTRO DE DIAGNÓSTICO LTDA – EPP, ocorreu no dia 25 de agosto de 2023, na Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz Dr. Elizio Luiz Perez, julgou procedente o pedido do Sinttaresp e condenou a empresa a:
 
  • Comprovar, no prazo de 8 (oito) dias após instada a tal, em execução definitiva, quais foram seus(suas) empregados(as).
  • Comprovar o regular recolhimento do FGTS relativamente aos exercentes de funções de tecnólogo(a)s, técnico(a)s e auxiliares em radiologia. Pena: multa diária de R$ 500,00
  • Condenação ilíquida de R$ 20.000,00, no importe de R$ 400,00, pela ré.
 
A segunda ação civil coletiva n.º1001010-29.2023.5.02.0502, contra a empresa FERREIRA & EGYDIO CLÍNICA DE RADIOLOGIA LTDA – ME – realizou-se em 05 de setembro de 2023, na 2° Vara do Trabalho de Taboão da Serra, a juíza Dra. Juliana Herek Valério, condenou a empresa pelo recolhimento do FGTS dos empregados da área de radiologia (tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia) pelo recebimento de denúncias sobre o descumprimento da obrigação, atribuiu à causa o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). A ação teve as seguintes sentenças:
 
  •  Pagamento do valor de R$ 15.000,00, reversível ao PAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
  • Correção monetária e juros nos termos da fundamentação.
  • Custas, pela ré, no importe de R$ 2.200,00, calculadas sobre a condenação, ora arbitrada em R$ 110.000,00
 
Por fim, a terceira ação civil coletiva n.º 100879-56.2023.5.02.0372 contra a empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA FREDERICO OZANAN, pela regularização dos depósitos do FGTS dos trabalhadores integrantes da categoria econômica representada pelo sindicato. No dia 07 de setembro de 2023, na Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Dra. Patricia Oliveira Cripiano de Carvalho julgou procedente o pedido do SINTARRESP, e a empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA FREDERICO OZANAN foi condenada a:
 
  • Regularizar os depósitos das contas de FGTS, efetuar os pagamentos de DANOS MORAIS COLETIVO e honorários advocatícios, no valor de R$ 110.000,00. (Cento e dez mil reais).
 
Somente a união da categoria e as sucessivas vitórias contra esse desrespeito aos direitos trabalhistas básicos desestimularão patrões mal-intencionados em continuarem com tais práticas.

Ressaltamos que estamos sempre à disposição da categoria para atuarmos contra o desrespeito aos direitos básicos dos Técnicos, Auxiliares e Tecnólogos em Radiologia, bem como para tirarmos dúvidas sobre legislação.

O departamento jurídico do SINTTARESP trabalha para garantir o sucesso de nossas ações em favor da categoria.
 
!!!!SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR
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