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publicado em 23/01/2024

SAIU A DECISÃO SOBRE O SISTEMA CONTER/CRTR!

Fique por dentro de qual decisão foi tomada no caso CONTER.
Durante os últimos 3 (três) meses o SINTTARESP vem denunciando um dos maiores escândalos dentro de uma autarquia e na última sexta-feira (18), saiu a decisão do Poder Judiciário, onde foi solicitado, pelo Juiz Federal da 1ª vara/MT, Ciro José de Andrade Arapiraca, a imediata suspensão dos pagamentos do Contrato n. 14/2023 (PAD n. 096/2023).

A ação popular com pedido de medida liminar/cautelar em ajuizada por ANE CAROLINA PRADO SANTOS em desfavor do CONTER - CONSELHO NACIONAL TÉCNICOS EM RADIOLOGIA E OUTROS, objetivando determinação judicial para o imediato afastamento dos gestores do CONTER, suspendendo, ainda, pagamentos relacionados ao contrato n. 14/2023, com o bloqueio das contas bancárias e bens imóveis dos Requeridos, garantindo o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Sustenta-se, que a Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, representada pela diretora presidente e por seu ex-diretor-tesoureiro, visando a contratação de prestador de serviços jurídicos a referida autarquia, utilizaram-se, de forma fraudulenta, do instituto da inexigibilidade de licitação, firmando contrato absolutamente ilegal com o escritório de advocacia Adriano Nunes Sociedade Individual de Advocacia.

Foi, ainda firmado após dispensa de licitação, com objeto consistente na “contratação de escritório de advocacia com especialização em direito civil para atuação no irrestrita promovendo todos os recursos cabíveis no Estado da Bahia e nos tribunais superiores, concernente a ação originária tombada sob o n. 8021082-30.2023.8.05.0001”.

Todavia, a origem da dispensa de licitação apresentada na publicação Extrato do Contrato diverge da origem informada no Contrato, ou seja, o amparo legal informado no Extrato do Contrato n. 14/2023, conforme se atesta com a documentação, o diretor-secretário, em conjunto com a diretora-presidente, declararam a inexigibilidade do procedimento licitatório para a contratação do referido escritório, com objetivo de “MASCARAR AS CONTRATAÇÕES DAS INDICAÇÕES POLÍTICAS”, ou seja, a contratação da assessoria particular do atual diretor-secretário do CONTER.

O processo de inexigibilidade/dispensa de contratação teve prazo recorde de análise e tramitação internamente, o que já é passível de desconfiança em virtude de um processo que demanda análise apurada para possibilitar a verificação dos requisitos da inexigibilidade de licitação, uma vez que o instituto foge às regras da realização de licitação conforme a Constituição Federal e Lei n. 8.666/1993.

Já havia um vencedor pré-definido, o advogado particular do atual Diretor-Secretário do CONTER, segundo as condições contratuais o início da execução dos serviços seria no dia 02/03/2023, com o contrato assinado em 17/05/2023, a execução do serviço se iniciou 76 (setenta e seis) dias antes do contrato ser assinado.

Os fatos narrados demonstram a clara a ilegalidade praticada pelos envolvidos, com a criação de “ambiente artificial” apto a propiciar  a inexigibilidade/dispensa da licitação, entre outros atos ilegais praticados na contratação, cuja situação agrava-se quando se identifica que o escritório de advocacia jamais executou/prestou o serviço contratado, mas os pagamentos estão sendo realizados de forma irregular (superfaturamento por quantidade), além disso, o contrato possui valor milionário para atender apenas 1 (uma) demanda, configurando usurpação de recursos públicos.

Acompanhe o relatório preliminar da Comissão de tomada de contas do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia:
http://www.sintaresp.com.br/Store/Arquivos/05-relatorio-ctc-(1).pdf

 
   SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!!!
 


Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira
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