Com base em denúncias recebidas por trabalhadores do SECONCI/SP - SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, o SINTTARESP, tomou as devidas providências protocolando denuncias junto ao Ministerio Publico (MP), contra a empresa denunciada a qual vem exigindo, dos profissionais em radiologia o comprovante de pagamento de anuidade do CRTR/SP (Conselho Regional dos Técnicos em Radiologia do Estado de São Paulo).
A situação ocorre no posto de trabalho administrado pela denunciada perante o SEDI II - Hospital Sapopemba (localizado perante a R. Manuel França dos Santos, 174, Vila Sapopemba, São Paulo–SP, CEP 03975-130) e vem sendo encabeçada pela funcionária Regiane – Coordenadora do Hesap.
É sabido que, a anuidade paga a um Conselho Regional Profissional, está previsto na Lei n.º 12.514/2011, e é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgão de classe, seja, em nada se relaciona a adimplência de anuidade dos profissionais inscritos no Conselho Regional da Classe, com o exercício da profissão, bastando a inscrição válida, junto ao órgão da classe.
Com base nos atos cometidos, a Denunciada vem violando os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, previstos na Constituição Federal Brasileira de 1988, bem como, comete possível Crime Tributário.
VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Para o exercício das funções de Técnico em Radiologia, basta ter o ensino médio completo, possuir formação profissional de nível técnico em Radiologia e ser inscrito no CRTR (Conselho Regional do Técnico em Radiologia).
Isto é, não há nenhuma obrigatoriedade de quitação de anuidade no CRTR, para exercício das funções de Técnico em Radiologia. Não ser o Empregador, no caso a SECONCI, de agir como cobrador indireto de tributos. Ainda mais fazendo isso de maneira aberta e irrestrita, configurando, uma cobrança vexatória – se exige algo que foge do controle disciplinar relativo ao vínculo empregatício existente.
A conduta da denunciada de averiguar se as anuidades de seus técnicos em radiologia estão quitadas, é uma violação direta da intimidade de cada profissional, que são os únicos responsáveis por seus tributos nos Conselhos Regionais Profissionais. Sendo assim, requer a essa Procuradoria do Trabalho, que proceda à INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PUBLICO, observando especialmente os seguintes pontos:
- 1 - Descumprimento da CF/88;
- 2 - Violação da Vida Privada dos Técnicos em Radiologia que prestam serviços para a Denunciada.
Solicitamos que sejam apuradas as irregularidades praticadas pela referida empresa.
Acompanhe na íntegra a denúncia que o SINTTARESP protocolou contra o SECONCI/SP:
SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DO TRABALHADOR!!!!!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira