Painel do Associado
Seja bem vindo ao
LOGIN DO ASSOCIADO


Voltar
RECUPERAÇÃO
DE SENHA

Atenção, enviamos o e-mail de recuperação de senha para:

Por favor, verifique seu e-mail para recuperar sua senha.

Carregando . . .

Notícia

publicado em 18/12/2023

ATUALIZAÇÃO SOBRE AS INVESTIGAÇÕES DE POSSÍVEL CORRUPÇÃO NO SISTEMA CONTER/CRTRs

CGU, TCU, PF e MPF investigam o Conselho Nacional e os Regional
Com o objetivo de informar toda a categoria dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia, daremos publicidade a informações que atualizam sobre as investigações em curso a respeito de suposta corrupção dentro do sistema CONTER/CRTRs.

CGU (Controladoria-Geral da União), TCU (Tribunal de Contas da União), PF (Polícia Federal) e MPF (Ministério Público Federal) investigam o CONTER. Daremos publicidade ao final da matéria de documento do MPF no qual é solicitado ao CONTER diversas respostas sobre gastos orçamentários e compromissos financeiros assumidos. Será que a atual diretoria executiva do órgão conseguirá se explicar?

Daremos publicidade também ao documento no qual a CGU solicita documentos.

Saiu publicação de sexta-feira:

Sr. Advogado, #Orgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia 0000 - ;;PORTARIA CONTER Nº 203, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto n.º 92.790/1986, Decreto nº 9.531/2018 e pelo Regimento Interno do CONTER; 

- CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna e a Emenda Constitucional nº 19/1998, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

- CONSIDERANDO a necessidade de instauração do Processo Administrativo por Quebra de Decoro e Responsabilidade por Atos de Gestão no âmbito do CONTER, nos termos dos art. 90, inciso I e 94 inciso I, ambos do Código de Processo Administrativo do Sistema CONTER/CRTR's; 

- CONSIDERANDO o procedimento previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 218 e seguintes do Código de Processo Administrativo, no tocante aos processos por quebra de decoro e responsabilidade por atos de gestão; 

- CONSIDERANDO o Memorando Diretor Presidente nº. 022/2021, que procedeu com a remessa a Assejur da matéria ao setor jurídico para manifestação; 

- CONSIDERANDO a manifestação da assessoria jurídica no bojo do Memorando Diretor Presidente nº 056/2023 pela abertura de processo administrativo para apuração de atos de gestão contra o TR. Júlio César dos Santos; TR. Joselias Rodrigues da Silva e TR. Gian Claudio de Sousa, por atos de gestão; 

- CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria Executiva do CONTER, em reunião realizada no dia 06 de dezembro de 2023, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo Ético, por Quebra de Decoro e Responsabilidade de Atos de Gestão, resolve: 

- Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo por suposta Quebra de Decoro e Responsabilidade por atos de Gestão, nos termos dos artigos 90, I e 94, I, ambos do Código de Processo Administrativo do CONTER/CRTR, para apurar responsabilidade e de gestão da Diretoria Executiva afastadas do CRTR 5ª região;

- Art. 2° Encaminhar os autos do presente processo para Comissão de Ética, Decoro e Atos de Responsabilidade de Gestão para que promova o conhecimento e instrução do processo, conforme sua competência nos termos do art. 92, inciso II e dos §§1° e 2° do art. 218 e seguintes, do Código de Processo Administrativo. 

- Art. 3º Durante o trâmite processual instrução, julgamento e fase recursal se houver, observe-se o rito previsto no Código de Processo Administrativo do CONTER/CRTR, bem como da Resolução CONTER nº 17/2018, assegurando aos ora acusados, ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei nº 9.784/99 e da CF/88 notadamente dos arts 5º, incisos LIV, LV e art 37. Caput. 

- Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO

O TCU abriu investigação contra o CONTER:

0000 - Processo: 039.874/2023-0 Natureza: Solicitação. Unidade Jurisdicionada: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - Conter. Assunto: Solicitação de vista eletrônica. 

DESPACHO Trata-se de solicitação de vista eletrônica do TC 033.952/2023-0 endereçada ao Tribunal pelo Sr. Frederico de Carvalho Paiva, Procurador da República no Distrito Federal, no interesse do PIC 1.16.000.002773/2023-18. Conheço da presente solicitação, por preencher os requisitos de admissibilidade contidos nos arts. 59, inciso II, e 62 da Resolução-TCU 259/2014, c/c com o art. 8º, inciso II, da Lei Complementar 75/1993, e, por estar em conformidade com as normas vigentes, defiro o pedido de acesso aos autos do TC 033.952/2023-0, a exceção das peças que contenham a identificação do denunciante (peças 1-3 e 7-8), nos termos sugeridos pela unidade técnica (peça 2).

Alerte-se para que sejam tomadas as cautelas necessárias a conservação do sigilo das peças assim classificadas que se encontram nos autos. A AudContratações, para as providências administrativas cabíveis. 

Brasília-DF, 15 de dezembro de 2023. MINISTRO JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Relator

Ao longo dos últimos meses o SINTTARESP vem disponibilizando áudios, documentos, denúncias e outras tantas coisas mais que indicam uma verdadeira bagunça no sistema CONTER/CRTRs. São denúncias que chocam toda a categoria pelo teor extremamente pesado e que causam desalento nos profissionais.

São quase 40 anos desde a regulamentação de nossa profissão para chegarmos neste estágio, muito triste e lamentável. Por isso, o sindicato visa total transparência para a profissão, judicializamos ação contra o CONTER a respeito do Portal da Transparência, bem como judicializamos a questão da realização de novas eleições no CRTR/SP.

CHEGA DE JUNTA GOVERNATIVA! QUEREMOS VOTAR!

O último pleito eleitoral válido para o CRTR/SP elegeu Sinclair Lopes como presidente do órgão, em 2016. De lá para cá só temos visto intervenções do CONTER, impondo Juntas Governativas, que atravessam diversas acusações de supostos escândalos de corrupção.

O CONTER nada faz para modernizar a profissão, disponibilizando qualificação profissional, palestras, simpósios, cursos etc. Parece que a única coisa certa é a cobrança da anuidade, o que é muito pouco para nossa profissão, tão fundamental na medicina moderna.

Lutamos para que tenhamos pessoas realmente capacitadas comandando o sistema CONTER/CRTRs e que fiquemos livre de acusações de corrupção que parecem não ter fim!

SINTTARESP, A LUTA É PRA VALER NA DEFESA DA RADIOLOGIA!

SINCLAIR LOPES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO SINTTARESP



  • Comentar
  • Enviar
  • Imprimir

Ainda não há comentarios. Seja o primeiro a comentar.

Leia Também

Convênios e Benefícios

Galeria de Fotos

publicado em 08/11/2024

Campanha Beba Água - Parte 3

Vídeo

publicado em 24/10/2024

Campanha Beba Água - Nova Mensagem

Jornal do Sinttaresp