Estamos dando publicidade, para transparência em nossa profissão, sobre as sindicâncias que começaram dentro do sistema CONTER/CRTRs.
TR. Ane Carolina Prado Santos - Será apurada a suposta quebra de decoro, acusada de ser autora de ameaças e chantagem à diretoria, bem como, apropriação de patrimônio do CONTER.
TNR. Antônio Leite Cavalcante Júnior - Será apurada autoria e materialidade nos atos de gestão e quebra de decoro, posto que, enquanto Diretor-Tesoureiro do CONTER, foi autor de gravações supostamente clandestinas de áudio de reuniões da diretoria executiva, divulgação de e-mail ao corpo funcional da Autarquia acusado de caluniar e difamar a diretoria executiva, induzindo o corpo funcional a cometer crime de denunciação caluniosa contra a Diretoria, bem como, realizar divulgar reuniões da Diretoria Executiva sem a prévia comunicação dos Diretores presentes.
TR. Silvia Karina Lopes da Silva, TR. Adriano Célio Dias e TR. Sandoval Kherler - Será apurada suposta quebra de decoro em virtude de violação ao regimento interno ao praticar atos não previstos; violação das competências de junta governativa; quebra de decoro ao usar advogado pessoal para emissão de parecer com intuito de burlar as eleições, bem como causar danos ao erário do CONTER em virtude de má condução de processos judiciais.
TR. Mauro Marcelo Limeira de Souza e TR. Luciano Guedes - Será apurada possível quebra de decoro, posto que, foram os autores do envio de e-mails ao corpo funcional do CONTER difamando e caluniando esta diretoria executiva, bem como induzindo os funcionários a incorrerem no crime de denunciação caluniosa contra essa diretoria, bem como, divulgar informações caluniosas e difamatórias sobre a idoneidade desta Diretoria Executiva.
Confira ao final da matéria a documentação publicada no DOU (Diário Oficial da União) de inteira responsabilidade de Cassiana Crispim de Araujo.
O SINTTARESP acompanhará o desfecho de perto.
Existem pendências de irregularidades denunciadas pela categoria aos devidos órgãos fiscalizadores carentes de posicionamento sobre intervenção no Regional de São Paulo, conselheiros e assessoria, para que a Radiologia tenha novamente confiança de que haverá pessoas de conduta ilibada no comando.
Algumas das denúncias dizem respeito a: recebimento de verba por quilômetro rodado, pessoas com condenação em 2ª instância no órgão e com proibição de atuar na administração pública, e, segundo relatos, suposto envolvimento de conselheira do CRTR/SP em crime contra a economia popular, lesando a classe trabalhadora.
Pela saída desde já de todos interventores e assessores em geral, para o órgão voltar a ter confiança e credibilidade, com base nos princípios da administração pública, pois as acusações de irregularidades são gravíssimas. E para que haja punições aos devidos responsáveis de uma administração nociva e temerária, atentando inconstitucionalmente contra o artigo 8º da Constituição Federal, tentando intervir na entidade sindical, numa ação desastrosa, a qual terá danos de reparações incomensuráveis a todo o sistema CONTER/CRTRs e à profissão a nível nacional.
O SINTTARESP estabelece que as informações desta reportagem foram públicas perante o Diário Oficial da União, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia o conteúdo das acusações e dos objetos das Sindicâncias.
Caso alguém queira ajudar nas sindicâncias, denuncie!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira