A Comissão estabelecida no CONTER decidiu analisar todos os processos e documentos relacionados a contratações de advogados e escritórios de advocacia realizados pela própria entidade.
O resultado de tudo isso é um verdadeiro caos, levando-nos a suspeitar de toda a administração do dinheiro público, pois se trata de um serviço público federal.
Foram analisados os seguintes processos:
P.A.L 096/2023 - ADRIANO NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Entre as irregularidades apuradas as mais graves são: contrato sem informação de vigência, sem vinculação com o projeto básico, sem penalidades para eventuais infratores do contrato, e contratação sem a participação de outros escritórios interessados, sem análise de propostas (ausência de concorrência), processo administrativo sem nota de disponibilidade orçamentária, ausência de justificativa ou motivação pela contratação do escritório.
P.A.L 097/2023 - NOLETO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Entre as irregularidades, as que mais chamaram a atenção foram: a contratação de Serviços Jurídicos sem regular processo administrativo, sem nota de disponibilidade orçamentária, sem emissão de nota de empenho, documentos fornecidos sem pertinência com a contratação, sem motivação para a contratação, sem propostas (contratação sem concorrência), pagamentos sem envio de nota fiscais e relatórios de atividade.
P.A.L 100/2023 - PINHEIRO E SCARDUA ADVOGADOS
Aqui houve a contratação de escritório de advocacia sem dotação orçamentária, sem regular processo administrativo, sem nota de disponibilidade orçamentária, sem emissão de nota de empenho para suportar as despesas de assessoria, documentos fornecidos sem pertinência com a contratação, sem motivação para a contratação.
Não houve a participação de outros escritórios, foi efetuado, tão somente, uma pesquisa com base em editais colacionados nos autos, inexistindo sequer um ofício comunicado ou indicação da participação de outros profissionais/escritórios. Não houve manifestação, nem acompanhamento da contratação pela SALC (Seção de Aquisições, Licitações e Contratos), área responsável por licitações e contrato. Não há justificativa ou motivação pela contratação da PINHEIRO E SCARDUA ADVOGADOS e não há indicação clara de como foi efetuado o contato com o(s) escritório(s) para apresentar(em) sua(s) proposta(s).
Concluímos então que, a Comissão identificou inúmeros indícios de irregularidades nos processos 096/2023, 097/2023 e 100/2023, e diante das atitudes suspeitas verificadas, foi sugerido, entre outras medidas: a suspensão dos contratos e dos pagamentos, encaminhamento para a Comissão de Licitação do CONTER, remessa aos órgãos de controle (CGU, TCU e MPF) e realização de auditorias internas e externas.
Fica o espaço aberto para que o CONTER, caso queira, traga a sua versão dos fatos e o relatório final da Comissão de Tomada de Contas.
E informamos que tudo nos chegou de maneira anônima e encaminharemos tudo para o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), Ministério Público e Polícia Federal. E mandaremos, também, para os grandes meios de comunicação!
Secretário de Comunicação
Georges Ken Norton de Oliveira