Na quarta-feira, 08 de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que, para haver demissões em massa, precisará de diálogo entre a empresa e o sindicato das categorias envolvidas.
Ainda que esta abertura de negociações com os sindicatos, contra as demissões em massa, não permita que haja autorização da entidade sindical para tal, nem tampouco a exigência de que haja acordo, o reconhecimento de que os sindicatos são verdadeiros representantes de categorias laborais é representativo.
A decisão do STF se deu a partir do Recurso Extraordinário 999.435, que versa sobre a inconstitucionalidade da dispensa coletiva de trabalhadores sem prévia negociação do sindicato.
Haja visto que houve durante o governo de Jair Bolsonaro uma clara tentativa de enfraquecimento das lutas sindicais e da sua representatividade frente aos trabalhadores, a decisão do STF reforça que as demissões em massa são extremamente prejudiciais para toda uma categoria de profissionais, e por isso deve haver participação do sindicato no processo.
O fato de haver negociação entre a empresa que deseja realizar demissão em massa e o sindicato da(s) categoria(s) envolvida É UMA VITÓRIA DA CLASSE TRABALHADORA!
Sindicalize-se e fortaleça as lutas sindicais, pois não partirá dos patrões a propositura de legislações trabalhistas que realmente contemplem os trabalhadores, nem de melhores salários ou de fiscalizações laborais.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira