Uma grande dúvida de muitos profissionais da radiologia gira em torno de banco de horas, consequência das famosas horas extras. Mas o que diz a legislação sobre esta questão?
Com base na Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei 13.467/2017, O banco de horas é uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador para administrar seus custos com mão de obra.
O banco de horas pode ser realizado pelo Sindicato e terá validade de 1 ano, e pode também ser feito por meio de Acordo Individual de Trabalho, com o prazo máximo para saldar de 6 meses.
Em trabalhos insalubres, em que se enquadram os serviços de diagnósticos por imagem, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, uma vez que o artigo 14 da Lei 7.394/85 fixa o limite da jornada semanal para os profissionais da radiologia em 24 horas semanais.
Há regulamentação específica de limite de horas na radiologia, uma área insalubre. E destacamos que há situações específicas na profissão, em que um profissional não pode abandonar seu posto de trabalho no meio de um atendimento somente porque o seu expediente se encerra, e outras vezes por atraso do próximo plantonista.
No entanto, os empregadores não podem se valer destas situações atípicas e isoladas para a imposição de jornada extraordinária, visando o lucro com um eventual corte no quadro de funcionários, desobedecendo a legislação vigente.
O SINTTARESP alerta aos profissionais que identificarem práticas ilegais na jornada de trabalho no setor radiológico, para realizarem denúncia, visando fiscalização e o cumprimento da lei trabalhista.
SINDICALIZE-SE, JUNTOS SOMOS MAIS FORTES
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira