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publicado em 21/03/2022

SAIBA O QUE DIZ A LEI SOBRE BANCO DE HORAS

Radiologia permite jornada de até 24 horas semanais
Uma grande dúvida de muitos profissionais da radiologia gira em torno de banco de horas, consequência das famosas horas extras. Mas o que diz a legislação sobre esta questão?

Com base na Reforma Trabalhista, estabelecida pela Lei 13.467/2017, O banco de horas é uma medida que pode ser adotada por qualquer empregador para administrar seus custos com mão de obra. 

O banco de horas pode ser realizado pelo Sindicato e terá validade de 1 ano, e pode também ser feito por meio de Acordo Individual de Trabalho, com o prazo máximo para saldar de 6 meses.

Em trabalhos insalubres, em que se enquadram os serviços de diagnósticos por imagem, a instituição do banco de horas depende de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho, uma vez que o artigo 14 da Lei 7.394/85 fixa o limite da jornada semanal para os profissionais da radiologia em 24 horas semanais.

Há regulamentação específica de limite de horas na radiologia, uma área insalubre. E destacamos que há situações específicas na profissão, em que um profissional não pode abandonar seu posto de trabalho no meio de um atendimento somente porque o seu expediente se encerra, e outras vezes por atraso do próximo plantonista.

No entanto, os empregadores não podem se valer destas situações atípicas e isoladas para a imposição de jornada extraordinária, visando o lucro com um eventual corte no quadro de funcionários, desobedecendo a legislação vigente.

O SINTTARESP alerta aos profissionais que identificarem práticas ilegais na jornada de trabalho no setor radiológico, para realizarem denúncia, visando fiscalização e o cumprimento da lei trabalhista. 

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Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
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