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publicado em 07/02/2022

PARA O CONTER, O PROBLEMA AGORA É O KIT GÁS, NÃO MAIS O CARRO

Relator do processo faz requerimento para devolução do kit gás, mas não cita absolutamente nada sobre devolução do carro: plenário do CONTER ratificou
A abusiva intervenção sofrida pela Gestão Muda Radiologia canetada pelo CONTER, tinha como objeto uma suposta doação ilegal de uma Fiat Uno 1999 com 300 mil km rodados. Esse foi o objeto da intervenção.

Acontece que o confuso, embolado e repetitivo relatório do Conselheiro Relator do processo; que além de vir com diversos erros grotescos, nitidamente peca na análise de documentos e, ainda assim, foi ratificado pelo plenário do CONTER no dia 19/11/2021. No confuso relatório não se fala absolutamente nada sobre a recuperação do carro, motivo da intervenção, mesmo o próprio CONTER tendo imposto à Gestão Muda Radiologia imediata devolução do bem, para que não sofressem intervenção. Isso só mostra o que já falamos há muito tempo: o TAC proposto, que determinava a recuperação do carro em 20 dias, era impossível de ser cumprido e o CONTER faria a intervenção de qualquer jeito. Por quê? Aparentemente por interesses pessoais.

Leia parte do relatório do Conselheiro Relator: https://drive.google.com/file/d/1uWKYU5nGl1QG72P_XzpARgFHz3HHXozX/view?usp=sharing

Na citada decisão plenária CONTER, há apenas o requerimento de se buscar a devolução do kit gás do ultramoderno e possante Fiat 1999. Ainda, segundo relatório do Conselheiro Relator, “o kit gás natural veicular Portaria Inmetro 203/2002-RTQ-37 não consta no relatório da comissão de patrimônio”.  Ora, será que o Conselheiro Relator não leu o Processo de Desfazimento, pois nele constam documentos de doação do kit gás e auto rádio.

Leia os documentos: https://drive.google.com/file/d/1RW23NrBymJH7DruClD5Suzya093lMsRQ/view?usp=sharing

Resumindo:
O CONTER exigiu algo para não fazer a intervenção no CRTR4/RJ  e o próprio CONTER após decisão plenária, também não fez. 

Importante ressaltar que o Setor de Controle Interno do CONTER, em relatório de 2016, aferiu que o valor da despesa de aluguel da garagem, no período de 05 anos, totalizava R$ 27.000,00 e que “(...)serve apenas para onerar as finanças (...)”.

Leia o relatório SCI-CONTER: https://drive.google.com/file/d/1A_o0aihNISC12lusdOoQQWAOtJTi6Zkb/view?usp=sharing

Profissionais de todo o Brasil, por que será?

NOTA INFORMATIVA:

- A Gestão Muda Radiologia encaminhou o Processo de Desfazimento do veículo, na íntegra, para o Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, atitude de transparência e comprometimento com os profissionais.

- Aproveitamos para informar a todos os profissionais que o processo eleitoral para o CONTER e quase todos os CRTRs, está aberto!

- Hã?

- Bi bi! Meu calhambeque bi bi, quero buzinar no calhambeque...

Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira
 
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