CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
A convenção coletiva de trabalho, também conhecida como CCT, consiste em uma forte ferramenta de gestão. Ela assegura que os sindicatos e os trabalhadores tenham voz no momento de exigirem seus direitos trabalhistas.
Nem sempre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) conseguirá abranger as necessidades do mercado de trabalho dos profissionais das Técnicas Radiológicas. É aí que entra a Convenção Coletiva de Trabalho, também prevista na CLT.
TEMAS IMPORTANTES DECIDIDOS EM CCT
Por meio da CCT são definidos, por exemplo, piso salarial, reajuste a ser praticado e benefícios da Categoria. Também estabelece diversas questões como: cesta básica, jornada de trabalho, afastamento da fonte de radiações ionizantes (gestante), direito ao horário de amamentação, entre outros.
A CCT funciona como ferramenta para que o SINTTARESP e os trabalhadores tenham a expressividade necessária para estabelecerem suas demandas.
CCT SEGUNDO A LEI – Artigos 611 da CLT
A negociação do acordo está prevista no artigo 611 da CLT, que estabelece as formalidades necessárias para que os mesmos tenham a devida validade.
Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Sem a atuação do sindicato, o trabalhador não conseguiria exigir, por exemplo, remuneração acima do salário mínimo legal. Além de evitar possíveis atritos entre os trabalhadores que necessitassem dialogar com os patrões por conta própria.
PROCESSO DE DEFINIÇÃO DA CCT
Em um primeiro instante, com o intuito de discutir as principais reivindicações sobre as condições de trabalho que serão levadas às entidades patronais, é realizada uma assembleia geral.
Posteriormente a esta assembleia, são definidos os pilares da Convenção Coletiva de Trabalho, documento em que consta o acordo realizado entre o SINTTARESP e os sindicatos patronais. Anualmente, em 1º de maio, é protocolada a pauta de reivindicações e a data base de fechamento do acordo é 1º de agosto de 2021. O acordo celebrado possui validade de um ano.
JUSTIÇA COSTUMA FAVORECER ACORDOS DE QUEM CONTRIBUI COM O SINDICATO
Diante da justiça, existe exemplo de caso em que um trabalhador que se recusava a contribuir com o sindicato de sua Categoria não teve o direito de receber os benefícios conquistados pela entidade.
Em sentença proferida referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, defendeu que “O trabalhador sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns”.
Tendo em vista que o trabalhador não contribuía com seu sindicato, o juiz considerou injusto que o mesmo fosse beneficiado das vantagens negociadas pelo sindicato em CCT.
DESCUMPRIMENTO DA CCT? PROCURE O SINTTARESP
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho não seja cumprida em sua empresa, procure o Sindicato. Representantes da entidade irão se reunir com as empresas para que as condições de trabalho sejam devidamente regularizadas, caso contrário, acionaremos os órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego o mais rápido possível.
Cabe lembrar que o não cumprimento das condições de trabalho acordadas resulta no pagamento de multa antevista no acordo coletivo. O próprio funcionário, em grupo ou sozinho, pode entrar com uma ação para conquistar seus direitos.
O AUMENTO SALARIAL DA CATEGORIA DEPENDE DA CELEBRAÇÃO DAS CCTS REALIZADAS PELO SINDICATO!
UM SINDICATO FORTE PRECISA DE CONTRIBUIÇÃO.
SINDICALIZE-SE!
Secretário de Imprensa
Georges Ken Norton de Oliveira.