O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que o SINTTARESP não excedeu o limite do direito de crítica e da livre manifestação do pensamento nas matérias publicadas sobre a AMIGOS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA, de propriedade de Ronei Bassi.
A empresa tentou argumentar que era alvo de difamações feitas através de nosso portal de notícias e Whatsapp no ano de 2018, assim como em "carta aberta" direcionada à Categoria. No entanto, a justiça entendeu que o material divulgado pelo sindicato abrange temas centrais à sua atividade social, fomentando discussões sobre direitos da classe dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia.
O relatório do processo frisou que a conduta do Sindicato, ainda que voltada às críticas de supostos descumprimentos das leis trabalhistas praticadas pela AMIGOS SERVIÇOS RADIOLÓGICOS LTDA e de seu proprietário, não teve a capacidade de prejudicar sua imagem diante da sociedade.
Dessa forma, não caberia dano moral indenizável em favor de Ronei Bassi. Também foi negada a solicitação de direito de resposta, pois a mesma não se mostra justa e adequada.
De relatoria de Vito Guglielmi, o acórdão instituiu verba honorária, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor atualizado da causa, ou seja, R$ 30 MIL reais.
Mais uma vez fica claro que o nosso compromisso com a categoria é de transparência, sempre respeitando os limites do direito a críticas. Lutamos pelos interesses dos profissionais e não nos silenciaremos diante de tentativas de intimidação.
QUEM TEM SINDICATO NÃO ESTÁ SOZINHO! JUNTE-SE A NÓS!
Secretário de Imprensa.
Georges Ken Norton de Oliveira.