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publicado em 18/03/2020

COMUNICADO SINTTARESP - CORONAVÍRUS (COVID-19)

Seguindo recomendações, sindicato suspenderá atendimento e atividades temporariamente.



O SINDICATO DOS TECNÓLOGOS, TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTTARESP no uso de suas atribuições legais e estatutárias comunica:


Considerando a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11/03/2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), com a previsão das seguintes medidas de saúde pública para diminuição da transmissão de doenças infecciosas sem vacina ou tratamento farmacológico específico, recomendando a sua adoção em relação à COVID-19: proibição de grandes aglomerações; fechamento de escolas e outras medidas; restrições de transporte público e/ou de locais de trabalho e outras medidas; quarentena e/ou isolamento;

Seguindo a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), visando a proteção da coletividade;

Atendendo o pronunciamento oficial do Ministro da Saúde e do Governador do Estado de São Paulo, no âmbito da competência comum da União e do Estado em cuidar da saúde coletiva (Art. 23, II, da Constituição Federal), em coletiva realizada em 13/03/2020, informando a ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19 no Estado de São Paulo;

Levando em consideração que os trabalhos do SINTTARESP envolvem atendimento ao público em sua maioria de profissionais da saúde que estão envolvidos em atividades ligadas ao enfrentamento da pandemia de coronavírus;

Tendo em vista a Recomendação nº 09/2020 - MPF/PRDF/1OFCiSE do Distrito Federal, de 13/03/2020, com informações sobre as medidas preventivas que vem sendo adotadas para redução da propagação do COVID-19 por diversas instituições e repartições públicas, a exemplo do teletrabalho e restrição de atendimento presencial, como no caso do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Congresso Nacional, Ministério Público Federal, e órgãos do Governo Federal;

A Presidência do SINTTARESP RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a suspensão imediata de atividades no período de 19/03/2020 e 20/03/2020, como medida preventiva para redução da propagação do COVID-19, e a adoção de medidas convenientes e oportunas visando a mitigação de danos decorrentes da situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), em fase de transmissão comunitária no Estado de São Paulo, visando a proteção individual e da coletividade.

Parágrafo único. As atividades e medidas indicadas no “caput” serão executadas de forma coordenada com os Diretores, sendo que os canais virtuais de atendimento do SINTTARESP, como e-mails da Diretoria e Departamento Jurídico e redes sociais estarão sendo monitorados pela Diretoria e advogados prontos para responder a quaisquer duvidas.

Art.2º - As orientações oficiais e as informações atualizadas serão divulgadas diariamente no canal do SINTTARESP (www.sintaresp.com.br).

Art. 3º - Ficam mantidas as atividades externas dos Diretores do SINTTARESP junto à categoria, podendo ter novas orientações nos próximos dias, a fim de garantir a continuidade dos serviços essenciais e estratégicos, diante da situação de emergência em saúde pública.

Segunda-feira, 23/03/2020, retornaremos com as atividades e avaliaremos se serão tomadas novas medidas com intuito de garantir o prosseguimento dos serviços essenciais do sindicato, perante a ocorrência de emergência em saúde pública.


 


 
SINTTARESP
 
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